Comunicação da Comissão - Lista das bebidas espirituosas enumeradas no anexo II do Regulamento (CEE) nº 1576/89, cujo título alcoométrico mínimo determinado pelas legislações nacionais e superior aos valores fixados pela regulamentação comunitária para a categoria a que pertencem
Jornal Oficial nº C 001 de 04/01/1990 p. 0014 - 0017
Lista das bebidas espirituosas enumeradas no anexo II do Regulamento (CEE) n° 1576/89 (1), cujo título alcoométrico mínimo determinado pelas legislações nacionais é superior aos valores fixados pela regulamentação comunitária para a categoria a que pertencem (Aplicados em virtude do n° 2 do artigo 3° do Regulamento (CEE) n° 1576/89) (90/C 1/07) FRANÇA >POSIÇÃO NUMA TABELA> ALEMANHA >POSIÇÃO NUMA TABELA> ITÁLIA >POSIÇÃO NUMA TABELA> LUXEMBURGO >POSIÇÃO NUMA TABELA>