31990Y0104(02)

Comunicação da Comissão - Lista das bebidas espirituosas enumeradas no anexo II do Regulamento (CEE) nº 1576/89, cujo título alcoométrico mínimo determinado pelas legislações nacionais e superior aos valores fixados pela regulamentação comunitária para a categoria a que pertencem

Jornal Oficial nº C 001 de 04/01/1990 p. 0014 - 0017


Lista das bebidas espirituosas enumeradas no anexo II do Regulamento (CEE) n° 1576/89 (1), cujo título alcoométrico mínimo determinado pelas legislações nacionais é superior aos valores fixados pela regulamentação comunitária para a categoria a que pertencem (Aplicados em virtude do n° 2 do artigo 3° do Regulamento (CEE) n° 1576/89) (90/C 1/07)

FRANÇA >POSIÇÃO NUMA TABELA>

ALEMANHA >POSIÇÃO NUMA TABELA>

ITÁLIA >POSIÇÃO NUMA TABELA>

LUXEMBURGO >POSIÇÃO NUMA TABELA>