31990R3917

REGULAMENTO ( CEE ) NO 3917/90 DO CONSELHO, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 2990/82, RELATIVO A VENDA DE MANTEIGA A PRECOS REDUZIDOS AOS BENEFICIARIOS DA ASSISTENCIA SOCIAL

Jornal Oficial nº L 375 de 31/12/1990 p. 0012 - 0012


REGULAMENTO (CEE) N° 3917/90 DO CONSELHO de 21 de Dezembro de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n° 2990/82, relativo à venda de manteiga a preços reduzidos aos beneficiários da assistência social

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n° 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n° 3879/89(2), e, nomeadamente, o n° 2 do seu artigo 12,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o Regulamento (CEE) n° 2990/82(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n° 4109/88(4), institui um regime de venda de manteiga a preços reduzidos aos beneficiários da assistência social, cuja vigência termina em 31 de Dezembro de 1990; que, nos termos do n° 3 do seu artigo 3A, o Conselho,

antes dessa data e com base num relatório da Comissão, analisará a possibilidade de reconduzir o regime previsto ; que, no seguimento do relatório apresentado pela Comissão e dos resultados obtidos, é necessário prorrogar o regime atrás referido por um período de dois anos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO :

Artigo 1

No artigo 1 e no n° 3 do artigo 3A do Regulamento (CEE) n° 2990/82, a data de «31 de Dezembro de 1990» é substituída pela de «31 de Dezembro de 1992».

Artigo 2

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1990.

Pelo ConselhoO PresidenteA. RUBERTI

(1)JO n° L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.

(2)JO n° L 378 de 27. 12. 1989, p. 1.

(3)JO n° L 314 de 10. 11. 1982, p. 26.

(4)JO n° L 361 de 29. 12. 1988, p. 3.