REGULAMENTO ( CEE ) NO 2832/90 DA COMISSAO, DE 28 DE SETEMBRO DE 1990, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 756/70 RELATIVO A CONCESSAO DE AJUDAS AO LEITE DESNATADO TRANSFORMADO, TENDO EM VISTA A FABRICACAO DE CASEINA E DE CASEINATOS
Jornal Oficial nº L 268 de 29/09/1990 p. 0085 - 0085
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 2832/90 DA COMISSÃO de 28 de Setembro de 1990 que altera o Regulamento (CEE) nº 756/70 relativo à concessão de ajudas ao leite desnatado transformado, tendo em vista a fabricação de caseína e de caseinatos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3879/89 (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 11º, Considerando que o montante da ajuda para 100 quilogramas de leite desnatado transformado em caseína ou caseinatos foi fixado em 6,64 ecus no nº 1 do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 756/70 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3463/89 (4); que o montante da ajuda deve ser adaptado à evolução dos preços das caseínas no comércio internacional; Considerando que o comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu qualquer parecer no prazo fixado pelo seu presidente, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No nº 1 do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 756/70, o montante de « 6,64 ecus » é substituído pelo montante de « 7,94 ecus ». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 1990. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 13. (2) JO nº L 378 de 27. 12. 1989, p. 1. (3) JO nº L 91 de 25. 4. 1970, p. 28. (4) JO nº L 334 de 18. 11. 1989, p. 26.