REGULAMENTO ( CEE ) NO 2767/90 DA COMISSAO, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 1098/68, QUE ESTABELECE AS MODALIDADES DE APLICACAO DAS RESTITUICOES A EXPORTACAO NO SECTOR DO LEITE E DOS PRODUTOS LACTEOS
Jornal Oficial nº L 267 de 29/09/1990 p. 0014 - 0014
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 33 p. 0229
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 33 p. 0229
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 2767/90 DA COMISSÃO de 27 de Setembro de 1990 que altera o Regulamento (CEE) nº 1098/68, que estabelece as modalidades de aplicação das restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3879/89 da Comissão (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 17º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1098/68 da Comissão, de 27 de Julho de 1968, que estabelece as modalidades de aplicação das restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 222/88 (4), determina no seu anexo determinadas zonas de destino; que é conveniente alterar a zona C1 devido à unificação alemã; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No anexo do Regulamento (CEE) nº 1098/68, são suprimidas da zona C1 os termos « República Democrática Alemã (1) » e a respectiva nota de rodapé (1). Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 3 de Outubro de 1990. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 1990. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 13. (2) JO nº L 378 de 27. 12. 1989, p. 1. (3) JO nº L 184 de 29. 7. 1968, p. 10. (4) JO nº L 28 de 1. 2. 1988, p. 1.