31990R2047

REGULAMENTO (CEE) N* 2047/90 DA COMISSAO de 18 de Julho de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n* 1823/89 da Comissao, que adopta, para o ano de 1989, as medidas com vista à melhoria da qualidade da produçao do azeite

Jornal Oficial nº L 187 de 19/07/1990 p. 0028 - 0028


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REGULAMENTO (CEE) Nº 2047/90 DA COMISSÃO

de 18 de Julho de 1990

que altera o Regulamento (CEE) nº 1823/89 da Comissão, que adopta, para o ano de 1989, as medidas com vista à melhoria da qualidade da produção do azeite

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento nº 136/66/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1966, que estabelece uma organização comum de mercado no sector das matérias gordas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2902/89 (2), e, nomeadamente, o nº 5 do seu artigo 5º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1823/89 da Comissão (3) adoptou, para o ano de 1989, as medidas com vista à melhoria da qualidade da produção de azeite; que os programas de acções apresentados a este título pelos Estados-membros estão a ser executados; que, a fim de permitir a conclusão destes programas, é conveniente prever uma prorrogação dos prazos previstos no Regulamento (CEE) nº 1823/89;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Matérias Gordas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No nº 1 do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 1823/89, a data de 31 de Julho de 1990 é prorrogada até 31 de Dezembro de 1990.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 1990.

Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO nº 172 de 30. 9. 1966, p. 3025/66.

(2) JO nº L 280 de 29. 9. 1989, p. 2.

(3) JO nº L 177 de 24. 6. 1989, p. 41.