REGULAMENTO (CEE) N* 1966/90 DA COMISSAO de 10 de Julho de 1990 que revoga o Regulamento (CEE) n* 1428/90, relativo ao restabelecimento da percepçao dos direitos aduaneiros aplicaveis a paises terceiros quanto a certos produtos, originarios da Jugoslavia
Jornal Oficial nº L 178 de 11/07/1990 p. 0012 - 0012
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 1966/90 DA COMISSÃO de 10 de Julho de 1990 que revoga o Regulamento (CEE) nº 1428/90, relativo ao restabelecimento da percepção dos direitos aduaneiros aplicáveis a países terceiros quanto a certos produtos, originários da Jugoslávia A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia (1), e, nomeadamente, o seu Protocolo nº 1, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3606/89 do Conselho, de 20 de Novembro de 1989, relativo ao estabelecimento de tectos e de uma vigilância comunitária quanto à importação de certos produtos originários da Jugoslávia (1990) (2), Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1428/90 da Comissão (3) restabeleceu, a partir de 2 de Junho de 1990, a percepção dos direitos aduaneiros aplicáveis a países terceiros para certos produtos têxteis originários da Jugoslávia, do código NC 5802 11 00, 5802 19 00 e ex 6302 60 00 (número de ordem 02.0090); Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1428/980 da Comissão pré-citado foi adoptado baseando-se em dados estatísticos, comunicados por um Estado-membro, que se verificou estarem errados; Considerando que é conveniente, desde logo, revogar, com efeito a partir de 2 de Junho de 1990, o citado Regulamento (CEE) nº 1428/90, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CEE) nº 1428/90 é revogado. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 2 de Junho de 1990. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 10 de Julho de 1990. Pela Comissão Christiane SCRIVENER Membro da Comissão (1) JO nº L 41 de 14. 2. 1983, p. 2. (2) JO nº L 352 de 4. 12. 1989, p. 1. (3) JO nº L 137 de 30. 5. 1990, p. 20.