31990R1763

Regulamento (CEE) nº 1763/90 da Comissão de 27 de Junho de 1990 que altera o Regulamento (CEE) nº 920/89, que fixa as normas de qualidade para as cenouras, os citrinos e as maças e pêras de mesa e que altera o Regulamento nº 58, no que diz respeito à lista de variedades de frutos grandes

Jornal Oficial nº L 162 de 28/06/1990 p. 0029 - 0029


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REGULAMENTO (CEE) Nº 1763/90 DA COMISSÃO

de 27 de Junho de 1990

que altera o Regulamento (CEE) nº 920/89, que fixa as normas de qualidade para as cenouras, os citrinos e as maçãs e peras de mesa e que altera o Regulamento nº 58, no que diz respeito à lista de variedades de frutos grandes

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1035/72 do Conselho, de 18 de Maio de 1972, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1193/90 (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 2º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 920/89 da Comissão (3) fixou, no seu anexo III, as normas de qualidade para as maçãs e peras de mesa; que as informações recolhidas acerca das características agronómicas da variedade « Red Dougherty » permitem concluir que não se trata de uma variedade de frutos grandes; que, portanto, é conveniente corrigir a lista que consta do quadro 3 do anexo III do referido regulamento;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão de Frutas e Produtos Hortícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No quadro 3 do anexo III do Regulamento (CEE) nº 920/89, é suprimida a menção « Red Dougherty ».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de Junho de 1990.

Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO nº L 118 de 20. 5. 1972, p. 1.

(2) JO nº L 119 de 11. 5. 1990, p. 43.

(3) JO nº L 97 de 11. 4. 1989, p. 19.