90/373/CEE: Decisão do conselho, de 29 de maio de 1990, relativa a conclusão do acordo relativo a criação do fundo comum para os produtos de base
Jornal Oficial nº L 182 de 14/07/1990 p. 0001 - 0001
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 16 p. 0007
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 16 p. 0007
DECISÃO DO CONSELHO de 29 de Maio de 1990 relativa à conclusão do Acordo relativo à criação do Fundo Comum para os Produtos de Base (90/373/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o., Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o Acordo relativo à criação do Fundo Comum para os Produtos de Base incide sobre questões da competência dos Estados-membros e sobre questões abrangidas pela política comercial comum; Considerando que o Acordo foi assinado pela Comunidade e pelos seus Estados-membros; Considerando que os Estados-membros completaram já os processos de ratificação, aceitação ou aprovação previstos no artigo 54o. do Acordo; Considerando, por isso, que importa que a Comunidade aprove também o Acordo, depositado junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, DECIDE: Artigo 1º É aprovado em nome da Comunidade o Acordo relativo à criação do Fundo Comum para os Produtos de Base. A Comunidade procederá ao depósito do instrumento de aprovação do Acordo junto do Secretário-Geral das Nações Unidas. O texto do Acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para proceder ao depósito de instrumento de aprovação em nome da Comunidade. Artigo 3º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 1990. Pelo Conselho O Presidente M. GEOGHEGAN-QUINN