31990D0373

90/373/CEE: Decisão do conselho, de 29 de maio de 1990, relativa a conclusão do acordo relativo a criação do fundo comum para os produtos de base

Jornal Oficial nº L 182 de 14/07/1990 p. 0001 - 0001
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 16 p. 0007
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 16 p. 0007


DECISÃO DO CONSELHO de 29 de Maio de 1990 relativa à conclusão do Acordo relativo à criação do Fundo Comum para os Produtos de Base (90/373/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o.,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o Acordo relativo à criação do Fundo Comum para os Produtos de Base incide sobre questões da competência dos Estados-membros e sobre questões abrangidas pela política comercial comum;

Considerando que o Acordo foi assinado pela Comunidade e pelos seus Estados-membros;

Considerando que os Estados-membros completaram já os processos de ratificação, aceitação ou aprovação previstos no artigo 54o. do Acordo;

Considerando, por isso, que importa que a Comunidade aprove também o Acordo, depositado junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado em nome da Comunidade o Acordo relativo à criação do Fundo Comum para os Produtos de Base.

A Comunidade procederá ao depósito do instrumento de aprovação do Acordo junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para proceder ao depósito de instrumento de aprovação em nome da Comunidade.

Artigo 3º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 1990.

Pelo Conselho

O Presidente

M. GEOGHEGAN-QUINN