90/328/CEE: Decisão da Comissão de 22 de Maio de 1990 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo italiano para 1990 relativo à reestruturaçao do sistema de inquéritos agricolas na Italia (Apenas faz fé o texto em língua italiana)
Jornal Oficial nº L 161 de 27/06/1990 p. 0052 - 0052
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 22 de Maio de 1990 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo italiano para 1990 relativo à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Itália (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (90/328/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Decisão 81/518/CEE do Conselho, de 6 de Julho de 1981, relativa à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Itália (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 89/624/CEE (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 4º, Considerando que, em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 4º da Decisão 81/518/CEE, o Governo italiano apresentou o programa de medidas previstas para 1990; Considerando que o programa apresentado possibilita alcançar o objectivo de adoptar na Itália um sistema de inquéritos estatísticos no domínio agrícola que permita satisfazer as exigências comunitárias em matéria de informação estatística neste domínio; Considerando que o Governo italiano forneceu igualmente um relatório de execução do programa anual anterior; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente de Estatística Agrícola, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É aprovado o programa de medidas apresentado pelo Governo italiano para 1990 relativo à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Itália. Artigo 2º A República Italiana é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 22 de Maio de 1990. Pela Comissão Henning CHRISTOPHERSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 195 de 18. 7. 1981, p. 48. (2) JO nº L 359 de 8. 12. 1989, p. 8.