90/115/CEE: Decisão do Conselho de 12 de Fevereiro de 1990 relativa à conclusão do acordo sob forma de troca de cartas que suspende a aplicação do nº 1 do artigo 12º do acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Popular da Polónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica
Jornal Oficial nº L 069 de 16/03/1990 p. 0069 - 0069
***** DECISÃO DO CONSELHO de 12 de Fevereiro de 1990 relativa à conclusão do acordo sob forma de troca de cartas que suspende a aplicação do nº 1 do artigo 12º do acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Popular da Polónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica (90/115/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que deve ser aprovado o acordo sob forma de troca de cartas que suspende a aplicação do nº 1 do artigo 12º do acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Popular da Polónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica (1), DECIDE: Artigo 1º É aprovado em nome da Comunidade o acordo sob forma de troca de cartas que suspende a aplicação do nº 1 do artigo 12º do acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Popular da Polónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2º O presidente do Conselho fica autorizado a nomear a pessoa com poderes para assinar o acordo sob forma de troca de cartas para o efeito de vincular a Comunidade. Artigo 3º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 1990. Pelo Conselho O Presidente A. REYNOLDS (1) JO nº L 339 de 22. 11. 1989, p. 1.