31990D0073

DECISÃO DO CONSELHO de 12 de Fevereiro de 1990 relativa à celebração de um Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativo a um programa-plano de estímulo à cooperação internacional e ao intercâmbio necessários aos investigadores europeus (Science) (90/73/CEE) -

Jornal Oficial nº L 050 de 26/02/1990 p. 0015


DECISÃO DO CONSELHO de 12 de Fevereiro de 1990 relativa à celebração de um Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativo a um programa-plano de estímulo à cooperação internacional e ao intercâmbio necessários aos investigadores europeus (Science) (90/73/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 130oQ, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Em cooperação com o Parlamento Europeu (2), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3), Considerando que o Conselho, pela Decisão 88/419/CEE (4), adoptou um programa-plano de estímulo à cooperação internacional e ao intercâmbio necessários aos investigadores europeus (1988/1922) (Science); que o artigo 5o dessa decisão autoriza a Comissão a negociar acordos com países terceiros, em especial com os países europeus que celebraram acordos-quadro de cooperação científica e técnica com a Comunidade, a fim de os associar plena ou parcialmente a esse programa-plano; Considerando que o Conselho, pela Decisão 87/117/CEE (5), aprovou, em nome da Comunidade Económica Europeia, o Acordo-quadro de cooperação científica e técnica entre as Comunidades Europeias e, entre outros, o Reino da Noruega; Considerando que é conveniente aprovar o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativo a um programa-plano de estímulo à cooperação internacional e ao intercâmbio necessários aos investigadores europeus (Science), DECIDE:

Artigo 1o

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativo a um programa-plano de estímulo à cooperação internacional e ao intercâmbio necessários aos investigadores europeus (Science). O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2o

O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 11o do Acordo (6). Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 1990. Pelo Conselho O Presidente A. REYNOLDS

(1) JO no C 197 de 2. 8. 1989, p. 14. (2) JO no C 291 de 20. 11. 1989, p. 41 e JO no C 38 de 19. 2. 1990. (3) JO no C 298 de 27. 11. 1989, p. 30. (4) JO no L 206 de 30. 7. 1988, p. 34. (5) JO no L 71 de 14. 3. 1987, p. 29. (6) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias por iniciativa do Secretariado-Geral do Conselho.