31989R4047R(02)

RECTIFICAÇÃO DO : - REGULAMENTO (CEE) N 4047/89 DO CONSELHO de 19 de Dezembro de 1989 que fixa, relativamente a certas unidades populacionais (stocks) ou grupos de unidades populacionais de peixes, os totais admissíveis de capturas para 1990 e certas condições em que podem ser pescados -

Jornal Oficial nº L 065 de 14/03/1990 p. 0010


Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 4047/89 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1989, que fixa, relativamente a certas unidades populacionais (stocks) ou grupos de unidades populacionais de peixes, os totais admissíveis de capturas para 1990 e certas condições em que podem ser pescados (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » nº L 389 de 30 de Dezembro de 1989)

No anexo:

- na página 8, coluna (3), quarto « Arenque »:

em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA>

- na página 17, coluna (5), primeiro « Verdinho », os números « 10 000 » e « 274 500 » são substituídos, respectivamente, pelos números « 20 000 » e « 264 500 »,

- na página 20, coluna (3), segunda « Pescada »:

em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA>

- na página 27, coluna (5), segundo « Linguado legítimo », o número « 340 » deve estar em frente da França e não da Irlanda.