REGULAMENTO ( CEE ) NO 3923/89 DA COMISSAO, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, RELATIVO AO FORNECIMENTO DE VARIOS LOTES DE LEITE EM PO DESNATADO A TITULO DE AJUDA ALIMENTAR
Jornal Oficial nº L 375 de 23/12/1989 p. 0056 - 0059
REGULAMENTO (CEE) Nº 3923/89 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3972/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1750/89 (2), e, nomeadamente, o nº 1, alínea c), do seu artigo 6º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1420/87 do Conselho, de 21 de Maio de 1987, que fixa as regras de execução do Regulamento (CEE) nº 3972/86, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (3), estabelece a lista dos países e organismos susceptíveis de serem objecto das acções de ajuda e determina os critérios gerais relativos ao transporte da ajuda alimentar para lá do estádio FOB; Considerando que, após várias decisões relativas à distribuição da ajuda alimentar, a Comissão concedeu ao Sudão 1 000 toneladas de leite em pó desnatado; Considerando que é necessário efectuar esses fornecimentos de acordo com as regras previstas no Regulamento (CEE) nº 2200/87 da Comissão, de 8 de Julho de 1987, que estabelece as regras gerais de mobilização na Comunidade de produtos a fornecer a título de ajuda alimentar comunitária (4); que é necessário precisar, nomeadamente, os prazos e condições de fornecimento, bem como o procedimento a seguir para determinar as despesas daí resultantes, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º A título da ajuda alimentar comunitária, realiza-se, na Comunidade, a mobilização de produtos lácteos, tendo em vista fornecimentos aos beneficiários indicados nos anexos, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 2200/87 e com as condições constantes dos anexos. A atribuição dos fornecimentos é efectuada por via de concurso. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1989. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 370 de 30. 12. 1986, p. 1. (2) JO nº L 172 de 21. 6. 1989, p. 1. (3) JO nº L 136 de 26. 5. 1987, p. 1. (4) JO nº L 204 de 25. 7. 1987, p. 1. ANEXO I LOTES A e B 1. Acções n (1): 859/89 e 860/89 - decisão da Comissão de 22 de Junho de 1989 2. Programa: 1989 3. Beneficiário: Sudan Food Aid National Administration (FANA), Ministry of Finance and Economic Planning, PO Box 735, Khartoum (telex 324; endereço telegráfico: MAONAT) 4. Representante do beneficiário (3): Ambassade de la République du Soudan, avenue F. Roosevelt 124, B-1050 Bruxelles (tel. 647 94 94; telex 24370 SUDANI B) 5. Local ou país de destino: Sudão 6. Produto a mobilizar: lote A: leite em pó desnatado; lote B: leite em pó desnatado vitaminado 7. Características e qualidade da mercadoria (2) (6) (7): ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (pontos I.1.A.1 e I.1.A.2) para o lote A e p. 4 (pontos I.1.B.1 a I.1.B.3) para o lote B 8. Quantidade total: 1 000 toneladas 9. Número de lotes: 2 (lote A: 600 toneladas; lote B: 400 toneladas 10. Acondicionamento e marcação: 25 kg e JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (pontos I.1.A.3 e I.1.A.4) para o lote A e pp. 4 e 6 (pontos I.1.B.4 e I.1.B.4.3) para o lote B Inscrições complementares na embalagem: ver anexo II e JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto I.1.A.4) para o lote A e p. 6 (ponto I.1.B.5) para o lote B 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade O fabrico do leite em pó desnatado e a incorporação de vitaminas devem ser feitos a seguir à atribuição do fornecimento 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: Port Sudan 16. Endereço do armazém, e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 1 a 15. 2. 1990 18. Data limite para o fornecimento: 15. 3. 1990 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Em caso de concurso, data do final do prazo para apresentação das propostas (4): às 12 horas do dia 8. 1. 1990 21. Em caso de segundo concurso: a) Data limite do prazo de apresentação das propostas: às 12 horas do dia 22. 1. 1990 b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 10 a 20. 2. 1990 c) Data limite para o fornecimento: 31. 3. 1990 22. Montante da garantia do concurso: 20 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta apresentada em ecus 24. Endereço para o envio das propostas: Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/58, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex: AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (5): restituição aplicável em 17. 11. 1989, fixada pelo Regulamento (CEE) nº 3449/89 (JO nº L 333 de 17. 11. 1989, p. 8) Notas: (1) O número da acção deve ser incluído em toda a correspondência. (2) A pedido do beneficiário o adjudicatário apresentar-lhe-á um certificado passado por uma instância oficial e que comprove que, para o produto a entregar, não foram ultrapassadas, no Estado-membro em causa, as normas em vigor relativas à radiação nuclear. (3) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatário: Delegation of the Commission of the European Communities in Sudan, AAAID Building, third floor, Osman Digna Avenue, Khartoum (telex 23096 DELSU SD). (4) A fim de não sobrecarregar o telex, solicita-se aos proponentes que forneçam, antes da data e da hora fixada no ponto 20 do presente anexo, a prova da constituição da garantia de concurso referida no nº 4, alínea a), do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 2200/87, de preferência: - por portador ao serviço referido no ponto 24 do presente anexo, - ou por telecopiador para um dos números seguintes em Bruxelas: 235 01 32, 236 10 97, 235 01 30, 236 20 05. (5) O Regulamento (CEE) nº 2330/87 (JO nº L 210 de 1. 8. 1987, p. 56), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2226/89 (JO nº L 214 de 24. 7. 1989, p. 10), é aplicável no que diz respeito à restituição à exportação e, se for caso disso, aos montantes compensatórios monetários e de adesão, à taxa representativa e ao coeficiente monetário. A data referida no artigo 2º do regulamento atrás citado é a referida no ponto 25 do presente anexo. (6) O adjudicatário transmite aos representantes dos beneficiários, no momento da entrega, um certificado sanitário. (7) O adjudicatário transmite aos representantes dos beneficiários, no momento da entrega, um certificado de origem. ANEXO II - BILAG II - ANHANG II - PARARTIMA II - ANNEX II - ANNEXE II - ALLEGATO II - BIJLAGE II - ANEXO II Designación de la partida Cantidad total de la partida (en toneladas) Cantidades parciales (en toneladas) Beneficiario País destinatario Inscripción en el embalaje Parti Totalmaengde (i tons) Delmaengde (i tons) Modtager Modtagerland Emballagens paategning Bezeichnung der Partie Gesamtmenge der Partie (in Tonnen) Teilmengen (in Tonnen) Empfaenger Bestimmungsland Aufschrift auf der Verpackung Charaktirismos tis partidas Synoliki posotita tis partidas (se tonoys) Merikes posotites (se tonoys) Dikaioychos Chora proorismoy Endeixi epi tis syskevasias Lot Total quantity (in tonnes) Partial quantities (in tonnes) Beneficiary Recipient country Markings on the packaging Désignation de la partie Quantité totale de la partie (en tonnes) Quantités partielles (en tonnes) Bénéficiaire Pays destinataire Inscription sur l'emballage Designazione della partita Quantità totale della partita (in tonnellate) Quantitativi parziali (in tonnellate) Beneficiario Paese destinatario Iscrizione sull'imballaggio Aanduiding van de partij Totale hoeveelheid van de partij (in ton) Deelhoeveelheden (in ton) Begunstigde Bestemmingsland Aanduiding op de verpakking Designação da parte Quantidade total (em toneladas) Quantidades parciais (em toneladas) Beneficiário País destinatário Inscrição na embalagem (1) (2) (3) (4) (5) (6) A 600 Sudan Sudan Action No 859/89 / Skimmed milk powder / Gift of the European Economic Community to Sudan B 400 Sudan Sudan Action No 860/89 / Skimmed milk powder / Gift of the European Economic Community to Sudan / For free distribution