31989R3903

REGULAMENTO (CEE) N* 3903/89 DO CONSELHO de 15 de Dezembro de 1989 relativo ao aumento do volume do contingente pautal comunitario aberto pelo Regulamento (CEE) n* 4047/88 para uma certa variedade de polivinilpirrolidona

Jornal Oficial nº L 375 de 23/12/1989 p. 0006 - 0006


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REGULAMENTO (CEE) Nº 3903/89 DO CONSELHO

de 15 de Dezembro de 1989

relativo ao aumento do volume do contingente pautal comunitário aberto pelo Regulamento (CEE) nº 4047/88 para uma certa variedade de polivinilpirrolidona

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 28º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que, pelo seu Regulamento (CEE) nº 4047/88 (1), o Conselho abriu para uma certa variedade de polivinilpirrolidona, do código NC ex 3905 90 00, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1989, um contingente pautal comunitário com direito nulo, cujo volume foi fixado em 150 toneladas;

Considerando que, com base nos dados mais recentes relativos a esse produto em relação ao ano em causa, importa considerar o facto de as necessidades suplementares de importações da Comunidade provenientes de países terceiros se elevarem, no imediato, a 15 toneladas; que é conveniente aumentar o volume do contingente para ter em conta as necessidades verificadas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O volume do contingente pautal comunitário aberto pelo Regulamento (CEE) nº 4047/88 para uma certa variedade de polivinilpirrolidona, do código NC ex 3905 90 00, é aumentado de 150 para 165 toneladas.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1989.

Pelo Conselho

O Presidente

H. CURIEN

(1) JO nº L 356 de 24. 12. 1988, p. 3.