REGULAMENTO (CEE) N* 3903/89 DO CONSELHO de 15 de Dezembro de 1989 relativo ao aumento do volume do contingente pautal comunitario aberto pelo Regulamento (CEE) n* 4047/88 para uma certa variedade de polivinilpirrolidona
Jornal Oficial nº L 375 de 23/12/1989 p. 0006 - 0006
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 3903/89 DO CONSELHO de 15 de Dezembro de 1989 relativo ao aumento do volume do contingente pautal comunitário aberto pelo Regulamento (CEE) nº 4047/88 para uma certa variedade de polivinilpirrolidona O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 28º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que, pelo seu Regulamento (CEE) nº 4047/88 (1), o Conselho abriu para uma certa variedade de polivinilpirrolidona, do código NC ex 3905 90 00, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1989, um contingente pautal comunitário com direito nulo, cujo volume foi fixado em 150 toneladas; Considerando que, com base nos dados mais recentes relativos a esse produto em relação ao ano em causa, importa considerar o facto de as necessidades suplementares de importações da Comunidade provenientes de países terceiros se elevarem, no imediato, a 15 toneladas; que é conveniente aumentar o volume do contingente para ter em conta as necessidades verificadas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O volume do contingente pautal comunitário aberto pelo Regulamento (CEE) nº 4047/88 para uma certa variedade de polivinilpirrolidona, do código NC ex 3905 90 00, é aumentado de 150 para 165 toneladas. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1989. Pelo Conselho O Presidente H. CURIEN (1) JO nº L 356 de 24. 12. 1988, p. 3.