REGULAMENTO (CEE) Nº 3845/89 DO CONSELHO de 18 de Dezembro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum -
Jornal Oficial nº L 374 de 22/12/1989 p. 0002 - 0002
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 3845/89 DO CONSELHO de 18 de Dezembro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2658/87 (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2886/89 da Comissão (2), estabelece uma nomenclatura de mercadorias denominada Nomenclatura Combinada e que, com base nessa nomenclatura, a Comissão efectuou uma pauta integrada das Comunidades Europeias, a seguir designada « Taric »; Considerando que o nº 4 do artigo 5º do regulamento atrás mencionado prevê que os Estados-membros podem adiar a utilização das subposições Taric e dos décimo e décimo primeiro algarismos correspondentes até 31 de Dezembro de 1989; Considerando que, em virtude de se terem registado algumas dificuldades técnicas num Estado-membro, é conveniente adiar essa data para 31 de Dezembro de 1990, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No nº 4 do artigo 5º do Regulamento (CEE) nº 2658/87, a data de « 31 de Dezembro de 1989 » é substituída pela de « 31 de Dezembro de 1990 ». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 1989. Pelo Conselho O Presidente P. BÉRÉGOVOY (1) JO nº L 256 de 7. 9. 1987, p. 1. (2) JO nº L 282 de 2. 10. 1989, p. 1.