31989R3319



Jornal Oficial nº L 321 de 04/11/1989 p. 0023 - 0029


REGULAMENTO (CEE) Nº 3319/89 DA COMISSÃO de 3 de Novembro de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3972/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1750/89 (2), e, nomeadamente, o nº 1, alínea c), do seu artigo 6º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1420/87 do Conselho, de 21 de Maio de 1987, que fixa as regras de execução do Regulamento (CEE) nº 3972/86, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (3), estabelece a lista dos países e organismos susceptíveis de serem objecto das acções de ajuda e determina os critérios gerais relativos ao transporte da ajuda alimentar para lá do estádio FOB;

Considerando que, após várias decisões relativas à distribuição da ajuda alimentar, a Comissão concedeu a certos países e organismos beneficiários 3 082 toneladas de leite em pó desnatado;

Considerando que é necessário efectuar esses fornecimentos de acordo com as regras previstas no Regulamento (CEE) nº 2200/87 da Comissão, de 8 de Julho de 1987, que estabelece as regras gerais de mobilização na Comunidade de produtos a fornecer a título de ajuda alimentar comunitária (4); que é necessário precisar, nomeadamente, os prazos e condições de fornecimento, bem como o procedimento a seguir para determinar as despesas daí resultantes,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

A título de ajuda alimentar comunitária, realiza-se, na Comunidade, a mobilização de produtos lácteos, tendo em vista fornecimentos aos beneficiários indicados em anexo, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 2200/87 e com as condições constantes dos anexos. A atribuição dos fornecimentos é efectuada por via de concurso.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Novembro de 1989.

Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO nº L 370 de 30. 12. 1986, p. 1.

(2) JO nº L 172 de 21. 6. 1989, p. 1.

(3) JO nº L 136 de 26. 5. 1987, p. 1.

(4) JO nº L 204 de 25. 7. 1987, p. 1.

ANEXO I LOTES A e B

1. Acções n (1): 516/89 e 525/89 - decisão da Comissão de 29. 5. 1989

2. Programa: 1989

3. Beneficiário: World Food Programme, via Cristoforo Colombo 426, I-00145 Roma (telex: 626675 I WFP)

4. Representante do beneficiário (3): ver JO nº C 103 de 16. 4. 1987

5. Local ou país de destino: Suazilândia

6. Produto a mobilizar: leite em desnatado em pó vitaminado

7. Características e qualidade da mercadoria (2) (6) (7): ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 4 (pontos I.1.B.1 a I.1.B.3)

8. Quantidade total: 153 toneladas

9. Número de lotes: 2: (lote A: 101 toneladas; lote B: 52 toneladas)

10. Acondicionamento e marcação: 25 kg e JO nº C 216 de 14. 8. 1987, pp. 4 e 6 (pontos I.1.B.4 e I.1.B.4.3)

Inscrições complementares na embalagem:

« ACTION No 516/89 / SWAZILAND 0063702 / DSM / GIFT OF THE EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY / ACTION OF THE WORLD FOOD PROGRAMME / DURBAN IN TRANSIT TO MATSAPHA, SWAZILAND »

« ACTION No 525/89 / SWAZILAND 0064602 / DSM / GIFT OF THE EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY / ACTION OF THE WORLD FOOD PROGRAMME / DURBAN IN TRANSIT TO MATSAPHA, SWAZILAND »

e JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 6 (ponto I.1.B.5)

11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade

O fabrico do leite em pó desnatado e a incorporação das vitaminas devem ser efectuados após a atribuição do fornecimento

12. Estádio de entrega: entregue no porto de embarque

13. Porto de embarque: -

14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: -

15. Porto de desembarque: -

16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: -

17. Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 1 a 20. 12. 1989

18. Data limite para o fornecimento: -

19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso

20. Em caso de concurso, data do final do prazo para apresentação das propostas (4): às 12 horas do dia 20. 11. 1989

21. Em caso de segundo concurso:

a) Data do final do prazo de apresentação das propostas: às 12 horas do dia 27. 11. 1989

b) Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 8 a 31. 12. 1989

c) Data limite para o fornecimento: -

22. Montante da garantia do concurso: 20 ecus por tonelada

23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta apresentada em ecus

24. Endereço para o envio das propostas: Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/58, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex: AGREC 22037 B)

25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (5): restituição aplicável em 13. 10. 1989, fixada pelo Regulamento (CEE) nº 3080/89 da Comissão (JO nº L 294 de 13. 10. 1989, p. 22)

LOTES C, D, E e F

1. Acções n (1): 517/89 a 520/89 - decisão da Comissão de 29. 5. 1989

2. Programa: 1989

3. Beneficiário: World Food Programme, via Cristoforo Colombo 426, I-00145 Roma (telex: 626675 I WFP)

4. Representante do beneficiário (3): ver JO nº C 103 de 16. 4. 1987

5. Local ou país de destino: Brasil

6. Produto a mobilizar: leite em pó desnatado vitaminado

7. Características e qualidade da mercadoria (2) (6) (7): ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 4 (pontos I.1.B.1 a I.1.B.3)

8. Quantidade total: 2 387 toneladas

9. Número de lotes: 4 (lote C: 186 toneladas; lote D: 1 545 toneladas; lote E: 392 toneladas; lote F: 264 toneladas)

10. Acondicionamento e marcação: 25 kg e JO nº C 216 de 14. 8. 1987, pp. 4 e 6 (pontos I.1.B.4 e I.1.B.4.3)

Inscrições complementares na embalagem: ver anexo II e JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 6 (ponto I.1.B.5)

11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade

O fabrico do leite em pó desnatado e a incorporação das vitaminas devem ser efectuados após a atribuição do fornecimento

12. Estádio de entrega: entregue no porto de embarque

13. Porto de embarque: -

14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: -

15. Porto de desembarque: -

16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: -

17. Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 1 a 20. 12. 1989

18. Data limite para o fornecimento: -

19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso

20. Em caso de concurso, data do final do prazo para apresentação das propostas (4): às 12 horas do dia 20. 11. 1989

21. Em caso de segundo concurso:

a) Data limite do prazo de apresentação das propostas: às 12 horas do dia 27. 11. 1989

b) Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 8 a 31. 12. 1989

c) Data limite para o fornecimento: -

22. Montante da garantia do concurso: 20 ecus por tonelada

23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta apresentada em ecus

24. Endereço para o envio das propostas:

Bureau de l'aide alimentaire,

à l'attention de Monsieur N. Arend,

bâtiment Loi 120, bureau 7/58,

rue de la Loi 200,

B-1049 Bruxelles

(telex AGREC 22037 B)

25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (5): restituição aplicável em 13. 10. 1989, fixada pelo Regulamento (CEE) nº 3080/89 da Comissão (JO nº L 294 de 13. 10. 1989, p. 22)

LOTES G e H

1. Acções n (1): 523/89 e 524/89 - decisão da Comissão de 29. 5. 1989

2. Programa: 1989

3. Beneficiário: World Food Programme, via Cristoforo Colombo 426, I-00145 Roma (telex: 626675 I WFP)

4. Representante do beneficiário (3): ver JO nº C 103 de 16. 4. 1987

5. Local ou país de destino: Bolívia

6. Produto a mobilizar: leite em pó desnatado vitaminado

7. Características e qualidade da mercadoria (2) (6) (7): ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 4 (pontos I.1.B.1 a I.1.B.3)

8. Quantidade total: 82 toneladas

9. Número de lotes: 2 (lote G: 32 toneladas; lote H: 50 toneladas)

10. Acondicionamento e marcação: 25 kg e JO nº C 216 de 14. 8. 1987, pp. 4 e 6 (pontos I.1.B.4 e I.1.B.4.3)

Inscrições complementares na embalagem:

« ACCIÓN No 523/89 / BOLIVIA 0279501 / LEP / DESPACHADO POR EL PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS / ANTOFAGASTA VÍA SUCRE, BOLIVIA »

« ACCIÓN No 524/89 / BOLIVIA 0279501 / LEP / DESPACHADO POR EL PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS / ARICA VÍA COCHABAMBA, BOLIVIA »

e JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 6 (ponto I.1.B.5)

11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade

O fabrico do leite em pó desnatado e a incorporação das vitaminas devem ser efectuados após a atribuição do fornecimento

12. Estádio de entrega: entregue no porto de embarque

13. Porto de embarque: -

14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: -

15. Porto de desembarque: -

16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: -

17. Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 1 a 20. 12. 1989

18. Data limite para o fornecimento: -

19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso

20. Em caso de concurso, data do final do prazo para apresentação das propostas (4): às 12 horas do dia 20. 11. 1989

21. Em caso de segundo concurso:

a) Data limite do prazo de apresentação das propostas: às 12 horas do dia 27. 11. 1989

b) Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 8 a 31. 12. 1989

c) Data limite para o fornecimento: -

22. Montante da garantia do concurso: 20 ecus por tonelada

23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta apresentada em ecus

24. Endereço para o envio das propostas:

Bureau de l'aide alimentaire,

à l'attention de Monsieur N. Arend,

bâtiment Loi 120, bureau 7/58,

rue de la Loi 200,

B-1049 Bruxelles

(telex AGREC 22037 B)

25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (5): restituição aplicável em 13. 10. 1989, fixada pelo Regulamento (CEE) nº 3080/89 da Comissão (JO nº L 294 de 13. 10. 1989, p. 22)

LOTE I

1. Acção nº (1): 614/89 - decisão da Comissão de 12. 4. 1989

2. Programa: 1989

3. Beneficiário: UNHCR, Case Postale 2500, CH-1211 Genève 2 Dépôt (tel.: 739 81 11; telex: 415740 UNHCR CH)

4. Representante do beneficiário (3): Bureau du HCR, Ground Floor, EEC Building, Bole Road, Higher 18, Kebele 26, House Nr. 519/001, Addis Abeba (tel.: 51 01 14 / 51 02 43)

5. Local ou país de destino: Etiópia

6. Produto a mobilizar: leite em pó desnatado

7. Características e qualidade da mercadoria (2) (6) (7): ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (pontos I.1.A.1 e I.1.A.2)

8. Quantidade total: 460 toneladas

9. Número de lotes: 1

10. Acondicionamento e marcação: 25 kg e JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto I.1.A.3)

Inscrições complementares na embalagem:

« ACTION No 614/89 / SKIMMED MILK POWDER / GIFT OF THE EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY TO UNHCR ASSISTANCE PROGRAMME / FOR SOMALI REFUGEES IN ETHIOPIA / FOR FREE DISTRIBUTION / DIRE DAWA »

e JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto I.1.A.4)

11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade

O fabrico do leite em pó desnatado deve ser feito após a atribuição do fornecimento

12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado

13. Porto de embarque: -

14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: -

15. Porto de desembarque: -

16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: Djibouti

17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 1 a 20. 12. 1989

18. Data limite para o fornecimento: 31. 1. 1990

19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso

20. Em caso de concurso, data do final do prazo para apresentação das propostas (4): às 12 horas do dia 20. 11. 1989

21. Em caso de segundo concurso:

a) Data limite do prazo de apresentação das propostas: às 12 horas do dia 27. 11. 1989

b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 8 a 31. 12. 1989

c) Data limite para o fornecimento: 10. 2. 1990

22. Montante da garantia do concurso: 20 ecus por tonelada

23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta apresentada em ecus

24. Endereço para o envio das propostas:

Bureau de l'aide alimentaire,

à l'attention de Monsieur N. Arend,

bâtiment Loi 120, bureau 7/58,

rue de la Loi 200,

B-1049 Bruxelles

(telex AGREC 22037 B)

25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (5): restituição aplicável em 13. 10. 1989, fixada pelo Regulamento (CEE) nº 3080/89 da Comissão (JO nº L 294 de 13. 10. 1989, p. 22)

Notas:

(1) O número da acção deve ser incluído em toda a correspondência.

(2) A pedido do beneficiário o adjudicatário apresentar-lhe-á um certificado passado por uma instância oficial e que comprove que, para o produto a entregar, não foram ultrapassadas, no Estado-membro em causa, as normas em vigor relativas à radiação nuclear.

(3) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatário: ver a lista publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº C 227 de 7 de Setembro de 1985, página 4.

(4) A fim de não sobrecarregar o telex, solicita-se aos proponentes que forneçam, antes da data e da hora fixada no ponto 20 do presente anexo, a prova da constituição da garantia de concurso referida no nº 4, alínea a), do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 2200/87, de preferência:

- por portador ao serviço referido no ponto 24 do presente anexo,

- ou por telecopiador para um dos números seguintes em Bruxelas:

235 01 32,

236 10 97,

235 01 30,

236 20 05.

5. O Regulamento (CEE) nº 2330/87 (JO nº L 210 de 1. 8. 1987, p. 56), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2226/89 (JO nº L 214 de 24. 7. 1989, p. 10), é aplicável no que diz respeito à restituição à exportação e, se for caso disso, aos montantes compensatórios monetários e de adesão, à taxa representativa e ao coeficiente monetário. A data referida no artigo 2º do regulamento atrás citado é a referida no ponto 25 do presente anexo.

6. O adjudicatário transmite aos representantes dos beneficiários, no momento da entrega, um certificado sanitário.

7. O adjudicatário transmite aos representantes dos beneficiários, no momento da entrega, um certificado de origem.

ANEXO II - BILAG II - ANHANG II - PARARTIMA II - ANNEX II - ANNEXE II - ALLEGATO II - BIJLAGE II - ANEXO II

Designación

de la

partida Cantidad total

de la partida

(en toneladas) Cantidades parciales

(en toneladas) Beneficiario

País destinatario

Inscripción en el embalaje

Parti Totalmaengde

(i tons) Delmaengde

(i tons) Modtager

Modtagerland

Emballagens paategning

Bezeichnung

der Partie Gesamtmenge

der Partie

(in Tonnen) Teilmengen

(in Tonnen) Empfaenger

Bestimmungsland

Aufschrift auf der Verpackung

Charaktirismos

tis partidas Synoliki posotita

tis partidas

(se tonoys) Merikes posotites

(se tonoys) Dikaioychos

Chora

proorismoy

Endeixi epi tis syskevasias

Lot Total quantity

(in tonnes) Partial quantities

(in tonnes) Beneficiary

Recipient country

Markings on the packaging

Désignation

de la partie Quantité totale

de la partie

(en tonnes) Quantités partielles

(en tonnes) Bénéficiaire

Pays destinataire

Inscription sur l'emballage

Designazione

della partita Quantità totale

della partita

(in tonnellate) Quantitativi parziali

(in tonnellate) Beneficiario

Paese destinatario

Iscrizione sull'imballaggio

Aanduiding

van de partij Totale hoeveelheid

van de partij

(in ton) Deelhoeveelheden

(in ton) Begunstigde

Bestemmingsland

Aanduiding op de verpakking

Designação

da parte Quantidade total

(em toneladas) Quantidades parciais

(em toneladas)Beneficiário

País destinatário

Inscrição na embalagem

C 186 WFP Brasil Acção nº 517/89 / Brasil 0273200 / LEP / Donativo da Comunidade Económica Europeia / Acção do Programa Alimentar Mundial / Belém D 1 545 WFP Brasil Acção nº 518/89 / Brasil 0273200 / LEP / Donativo da Comunidade Económica Europeia / Acção do Programa Alimentar Mundial / Fortaleza 2 387 E 392 WFP Brasil Acção nº 519/89 / Brasil 0273200 / LEP / Donativo da Comunidade Económica Europeia / Acção do Programa Alimentar Mundial / Manaus F 264 WFP Brasil Acção nº 520/89 / Brasil 0273200 / LEP / Donativo da Comunidade Económica Europeia / Acção do Programa Alimentar Mundial / Vitória Esp. SA.