REGULAMENTO (CEE) Nº 2144/89 DA COMISSÃO de 17 de Julho de 1989 que derroga o Regulamento (CEE) nº 2377/80 no que respeita à eficácia dos certificados de importação para os diafragmas congelados de animais da espécie bovina e que altera o Regulamento (CEE) nº 1368/89 no que respeita às menções sobre os certificados -
Jornal Oficial nº L 205 de 18/07/1989 p. 0030 - 0030
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 2144/89 DA COMISSÃO de 17 de Julho de 1989 que derroga o Regulamento (CEE) nº 2377/80 no que respeita à eficácia dos certificados de importação para os diafragmas congelados de animais da espécie bovina e que altera o Regulamento (CEE) nº 1368/89 no que respeita às menções sobre os certificados A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1009/89 do Conselho, de 17 de Abril de 1989, que abre um contingente pautal comunitário para diafragmas congelados de animais da espécie bovina, do código NC 0206 29 91 (1989) (1), e, nomeadamente, o seu artigo 2º, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 571/89 (3), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 15º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1368/89 da Comissão (4) estatuiu as normas de execução dos regimes de importação previstos pelo Regulamento (CEE) nº 1009/89 do Conselho, no que respeita aos diafragmas congelados de animais da espécie bovina; Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3719/88 da Comissão (5), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 1903/89 (6), estabeleceu normas comuns de execução do regime de certificados de importação, de exportação e de prefixação para os produtos agrícolas; que o Regulamento (CEE) nº 2377/80 da Comissão (7), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3182/88 (8), estabeleceu modalidades especiais de aplicação do regime de certificados de importação no sector da carne de bovino; Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2377/80 previu, na alínea c) do seu artigo 4º, que a eficácia dos certificados de importação é limitada a noventa dias a contar da data da sua emissão; Considerando que as disposições administrativas decididas em certos países terceiros, nomeadamente no Brasil, comprometem a utilização efectiva dos certificados emitidos ao abrigo do Regulamento (CEE) nº 1368/89; que é indicado, por isso, prorrogar a eficácia dos referidos certificados até 31 de Dezembro de 1989; que é conveniente, por conseguinte, derrogar nesse sentido as disposições citadas no Regulamento (CEE) nº 2377/80; Considerando que, na sequência de erros de ordem material no texto do Regulamento (CEE) nº 1368/89, surgiram indicações erradas da numeração das casas dos certificados em questão; que é, por isso, indispensável corrigir os referidos erros; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Em derrogação da alínea c) do artigo 4º do Regulamento (CEE) nº 2377/80, a eficácia dos certificados de importação emitidos nos termos do Regulamento (CEE) nº 1368/89 é prorrogada até 31 de Dezembro de 1989. Artigo 2º No artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 1368/89, no nº 2, alínea b), os termos « a casa 12 », no nº 2, alínea c), os termos « a casa 14 » e no nº 3 os termos « a casa 20 » são, respectivamente, substituídos pelos termos « a casa 20 », « a casa 8 » e « a casa 24 ». Artigo 3º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 17 de Julho de 1989. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 109 de 20. 4. 1989, p. 2. (2) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 24. (3) JO nº L 61 de 4. 3. 1989, p. 43. (4) JO nº L 137 de 20. 5. 1989, p. 12. (5) JO nº L 331 de 2. 12. 1988, p. 1. (6) JO nº L 184 de 30. 6. 1989, p. 22. (7) JO nº L 241 de 13. 9. 1980, p. 5. (8) JO nº L 283 de 18. 10. 1988, p. 13.