31989R1903

Regulamento (CEE) nº 1903/89 da Comissão de 29 de Junho de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 3719/88 no que diz respeito à utilização dos antigos formulários de certificados de importação, de exportação e de prefixação para os produtos agrícolas

Jornal Oficial nº L 184 de 30/06/1989 p. 0022 - 0022


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REGULAMENTO (CEE) Nº 1903/89 DA COMISSÃO

de 29 de Junho de 1989

que altera o Regulamento (CEE) nº 3719/88 no que diz respeito à utilização dos antigos formulários de certificados de importação, de exportação e de prefixação para os produtos agrícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2727/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1213/89 (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 12º, o nº 5 do seu artigo 15º, o nº 6 do seu artigo 16º e o seu artigo 24º, bem como as disposições correspondentes dos outros regulamentos relativos às organizações comuns de mercado no sector dos produtos agrícolas,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3719/88 da Comissão (3) substituiu o Regulamento (CEE) nº 3183/80 (4) e alterou os modelos de formulários que constam do anexo I desse regulamento; que o Regulamento (CEE) nº 3719/88 previu, nomeadamente, a título transitório, a possibilidade de, até 30 de Junho de 1989, serem emitidos certificados de importação, de exportação e de prefixação, bem como extractos desses certificados, estabelecidos em conformidade com os modelos válidos até 31 de Dezembro de 1988;

Considerando que as razões de ordem técnica que deram origem a esta medida continuarão a ser válidas mesmo após o termo do prazo de eficácia previsto no Regulamento (CEE) nº 3719/88; que, por conseguinte, é conveniente prorrogar esse prazo;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com os pareceres de todos os comités de gestão interessados,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No nº 2 do artigo 47º do Regulamento (CEE) nº 3719/88, a data de 30 de Junho de 1989 é substituída pela data de 30 de Setembro de 1989.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 1989.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de Junho de 1989.

Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO nº L 281 de 1. 11. 1975, p. 1.

(2) JO nº L 128 de 11. 5. 1989, p. 1.

(3) JO nº L 331 de 2. 12. 1988, p. 1.

(4) JO nº L 338 de 13. 12. 1980, p. 1.