31989R0654

REGULAMENTO (CEE) Nº 654/89 DA COMISSÃO de 14 de Março de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 828/87 que fixa os produtos elegíveis à intervenção no sector da carne de bovino -

Jornal Oficial nº L 071 de 15/03/1989 p. 0038 - 0040


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REGULAMENTO (CEE) Nº 654/89 DA COMISSÃO

de 14 de Março de 1989

que altera o Regulamento (CEE) nº 828/87 que fixa os produtos elegíveis à intervenção no sector da carne de bovino

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 571/89 (2), e, nomeadamente, o nº 6 do seu artigo 6ºA,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 828/87 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2483/88 (4), prevê a compra à intervenção dos quartos dianteiros de determinadas categorias, qualidades e apresentações de carne definidas com base na grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos, estabelecida pelo Regulamento (CEE) nº 1208/81 do Conselho (5);

Considerando que a situação do mercado da carne de bovino se degradou em vários Estados-membros na sequência, principalmente, da preocupação provocada pela próxima alteração do regime de intervenção pública e do regime de prémios; que é conveniente tomar rapidamente as medidas adequadas para impedir a queda das cotações e assegurar uma transição harmoniosa entre os antigos e os novos mecanismos de apoio; que, para o efeito, é indicado proceder à compra de carcaças e meias carcaças e, por conseguinte, substitui o anexo do referido regulamento;

Considerando que o Comité de Gestão da Carne de Bovino não emitiu qualquer parecer no prazo limite estabelecido pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O anexo do Regulamento (CEE) nº 828/87 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor em 20 de Março de 1989.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 1989.

Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 24.

(2) JO nº L 61 de 4. 3. 1989, p. 43.

(3) JO nº L 80 de 24. 3. 1987, p. 8.

(4) JO nº L 213 de 6. 8. 1988, p. 44.

(5) JO nº L 123 de 7. 5. 1981, p. 3.

ANEXO - BILAG - ANHANG - PARARTIMA - ANNEX - ANNEXE - ALLEGATO - BIJLAGE - ANEXO

Produtos elegibles para la intervención

Produkterne, der er kvalificeret til intervention

Interventionsfaehige Erzeugnisse

Proïónta epiléxima gia tin parémvasi

Products eligible for intervention

Produits éligibles à l'intervention

Prodotti ammissibili all'intervento

Produkten die in aanmerking komen voor interventie

Produtos elegíveis para a intervenção

BELGIQUE/BELGIË

- Carcasses, demi-carcasses:

- Hele dieren, halve dieren:

- Catégorie A classe U2 / Categorie A klasse U2

- Catégorie A classe U3 / Categorie A klasse U3

- Catégorie A classe R2 / Categorie A klasse R2

- Catégorie A classe R3 / Categorie A klasse R3

- Catégorie A classe O2 / Categorie A klasse O2

- Catégorie A classe O3 / Categorie A klasse O3

DANMARK

Hele og halve kroppe:

- Kategori A klasse R2

- Kategori A klasse R3

- Kategori A klasse O2

- Kategori A klasse O3

- Kategori C klasse R3

- Kategori C klasse O3

DEUTSCHLAND

Ganze oder halbe Tierkoerper:

- Kategorie A, Klasse U2

- Kategorie A, Klasse U3

- Kategorie A, Klasse R2

- Kategorie A, Klasse R3

- Kategorie C, Klasse R3

- Kategorie C, Klasse R4

- Kategorie C, Klasse O3

ELLADA

Olóklira sfágia í misá sfágia

- Katigoría A, klási R2

- Katigoría A, klási R3

- Katigoría A, klási O2

- Katigoría A, klási O3

ESPAÑA

Canales o semicanales:

- Categoría A, clase U2

- Categoría A, clase U3

- Categoría A, clase R2

- Categoría A, clase R3

- Categoría A, clase O2

- Categoría A, clase O3 FRANCE

Carcasses, demi-carcasses:

- Catégorie A classe U2

- Catégorie A classe U3

- Catégorie A classe R2

- Catégorie A classe R3

- Catégorie A classe O2

- Catégorie A classe O3

- Catégorie C classe U2

- Catégorie C classe U3

- Catégorie C classe U4

- Catégorie C classe R3

- Catégorie C classe R4

- Catégorie C classe O3

IRELAND

Carcases, half-carcases:

- Category C class U3

- Category C class U4

- Category C class R3

- Category C class R4

- Category C class O3

ITALIA

Carcasse e mezzene:

- Categoria A classe U2

- Categoria A classe U3

- Categoria A classe R2

- Categoria A classe R3

- Categoria A classe O2

- Categoria A classe O3

LUXEMBOURG

Carcasses, demi-carcasses:

- Catégorie A classe R2

- Catégorie A classe O2

- Catégorie C classe R3

- Catégorie C classe O3

NEDERLAND

Hele dieren, halve dieren:

- Categorie A klasse R2

- Categorie A klasse R3

UNITED KINGDOM

A. Great Britain

Carcases, half-carcases:

- Category C class U2

- Category C class U3

- Category C class U4

- Category C class R3

- Category C class R4

B. Northern Ireland

Carcases, half-carcases:

- Category C class U3

- Category C class U4

- Category C class R3

- Category C class R4

- Category C class O3