REGULAMENTO (CEE) Nº 654/89 DA COMISSÃO de 14 de Março de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 828/87 que fixa os produtos elegíveis à intervenção no sector da carne de bovino -
Jornal Oficial nº L 071 de 15/03/1989 p. 0038 - 0040
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 654/89 DA COMISSÃO de 14 de Março de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 828/87 que fixa os produtos elegíveis à intervenção no sector da carne de bovino A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 571/89 (2), e, nomeadamente, o nº 6 do seu artigo 6ºA, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 828/87 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2483/88 (4), prevê a compra à intervenção dos quartos dianteiros de determinadas categorias, qualidades e apresentações de carne definidas com base na grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos, estabelecida pelo Regulamento (CEE) nº 1208/81 do Conselho (5); Considerando que a situação do mercado da carne de bovino se degradou em vários Estados-membros na sequência, principalmente, da preocupação provocada pela próxima alteração do regime de intervenção pública e do regime de prémios; que é conveniente tomar rapidamente as medidas adequadas para impedir a queda das cotações e assegurar uma transição harmoniosa entre os antigos e os novos mecanismos de apoio; que, para o efeito, é indicado proceder à compra de carcaças e meias carcaças e, por conseguinte, substitui o anexo do referido regulamento; Considerando que o Comité de Gestão da Carne de Bovino não emitiu qualquer parecer no prazo limite estabelecido pelo seu presidente, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O anexo do Regulamento (CEE) nº 828/87 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor em 20 de Março de 1989. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 1989. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 24. (2) JO nº L 61 de 4. 3. 1989, p. 43. (3) JO nº L 80 de 24. 3. 1987, p. 8. (4) JO nº L 213 de 6. 8. 1988, p. 44. (5) JO nº L 123 de 7. 5. 1981, p. 3. ANEXO - BILAG - ANHANG - PARARTIMA - ANNEX - ANNEXE - ALLEGATO - BIJLAGE - ANEXO Produtos elegibles para la intervención Produkterne, der er kvalificeret til intervention Interventionsfaehige Erzeugnisse Proïónta epiléxima gia tin parémvasi Products eligible for intervention Produits éligibles à l'intervention Prodotti ammissibili all'intervento Produkten die in aanmerking komen voor interventie Produtos elegíveis para a intervenção BELGIQUE/BELGIË - Carcasses, demi-carcasses: - Hele dieren, halve dieren: - Catégorie A classe U2 / Categorie A klasse U2 - Catégorie A classe U3 / Categorie A klasse U3 - Catégorie A classe R2 / Categorie A klasse R2 - Catégorie A classe R3 / Categorie A klasse R3 - Catégorie A classe O2 / Categorie A klasse O2 - Catégorie A classe O3 / Categorie A klasse O3 DANMARK Hele og halve kroppe: - Kategori A klasse R2 - Kategori A klasse R3 - Kategori A klasse O2 - Kategori A klasse O3 - Kategori C klasse R3 - Kategori C klasse O3 DEUTSCHLAND Ganze oder halbe Tierkoerper: - Kategorie A, Klasse U2 - Kategorie A, Klasse U3 - Kategorie A, Klasse R2 - Kategorie A, Klasse R3 - Kategorie C, Klasse R3 - Kategorie C, Klasse R4 - Kategorie C, Klasse O3 ELLADA Olóklira sfágia í misá sfágia - Katigoría A, klási R2 - Katigoría A, klási R3 - Katigoría A, klási O2 - Katigoría A, klási O3 ESPAÑA Canales o semicanales: - Categoría A, clase U2 - Categoría A, clase U3 - Categoría A, clase R2 - Categoría A, clase R3 - Categoría A, clase O2 - Categoría A, clase O3 FRANCE Carcasses, demi-carcasses: - Catégorie A classe U2 - Catégorie A classe U3 - Catégorie A classe R2 - Catégorie A classe R3 - Catégorie A classe O2 - Catégorie A classe O3 - Catégorie C classe U2 - Catégorie C classe U3 - Catégorie C classe U4 - Catégorie C classe R3 - Catégorie C classe R4 - Catégorie C classe O3 IRELAND Carcases, half-carcases: - Category C class U3 - Category C class U4 - Category C class R3 - Category C class R4 - Category C class O3 ITALIA Carcasse e mezzene: - Categoria A classe U2 - Categoria A classe U3 - Categoria A classe R2 - Categoria A classe R3 - Categoria A classe O2 - Categoria A classe O3 LUXEMBOURG Carcasses, demi-carcasses: - Catégorie A classe R2 - Catégorie A classe O2 - Catégorie C classe R3 - Catégorie C classe O3 NEDERLAND Hele dieren, halve dieren: - Categorie A klasse R2 - Categorie A klasse R3 UNITED KINGDOM A. Great Britain Carcases, half-carcases: - Category C class U2 - Category C class U3 - Category C class U4 - Category C class R3 - Category C class R4 B. Northern Ireland Carcases, half-carcases: - Category C class U3 - Category C class U4 - Category C class R3 - Category C class R4 - Category C class O3