REGULAMENTO (CEE) N* 610/89 DA COMISSAO de 9 de Março de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 3626/82 do Conselho, relativo à aplicaçao na Comunidade da convençao sobre o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinçao
Jornal Oficial nº L 066 de 10/03/1989 p. 0024 - 0024
Edição especial finlandesa: Capítulo 15 Fascículo 9 p. 0055
Edição especial sueca: Capítulo 15 Fascículo 9 p. 0055
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 610/89 DA COMISSÃO de 9 de Março de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 3626/82 do Conselho, relativo à aplicação na Comunidade da convenção sobre o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3626/82 do Conselho, de 3 de Dezembro de 1982, relativo à aplicação na Comunidade da convenção sobre o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3188/88 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 4º, Considerando que foram introduzidas alterações aos apêndices I e II da convenção; que, por conseguinte, essas alterações devem ser introduzidas nos apêndices I e II do Anexo A do Regulamento (CEE) nº 3626/82, tendo sido aceites pelos Estados-membros que são parte na convenção; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité da convenção sobre o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O nº 112 do ponto 7 da interpretação dos apêndices I e II do Anexo A do Regulamento (CEE) nº 3626/82 é alterado da seguinte forma: a) Madagáscar: o número « 1 000 » (1988) é substituído pelo número « 3 784 » (1988); b) Malawi: o número « 1 000 » (1988) é substituído pelo