31989D1031

Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que institui um Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias

Jornal Oficial nº L 317 de 31/10/1989 p. 0048 - 0048


DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

Tendo em conta o artigo 32ºD do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço,

Tendo em conta o artigo 168ºA do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o artigo 140ºA do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta a decisão do Conselho, de 24 de Outubro de 1988, que institui o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, e, nomeadamente, o seu artigo 13º,

Considerando que os membros do Tribunal de Primeira Instância, nomeados de comum acordo pelos governos dos Estados-membros, prestaram juramento perante o Tribunal de Justiça;

Considerando que o Tribunal de Primeira Instância está em condições de exercer as funções jurisdicionais que lhe estão confiadas,

DECLARA:

O Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias está regularmente constituído.

O artigo 3º da decisão do Conselho, de 24 de Outubro de 1988, que institui o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias entra em vigor na data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Luxemburgo, 11 de Outubro de 1989.

O Presidente do Tribunal de Justiça