89/627/CEE: Decisão da Comissão, de 15 de Novembro de 1989, relativa ao apuramento das contas dos Estados- membros a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», para o exercício financeiro de 1987
Jornal Oficial nº L 359 de 08/12/1989 p. 0023 - 0037
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 30 p. 0221
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 30 p. 0221
DECISÃO DA COMISSÃO de 15 de Novembro de 1989 relativa ao apuramento das contas dos Estados-membros a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, para o exercício financeiro de 1987 (89/627/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamen-to da política agrícola comum(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2048/88(2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 5, Após consulta do Comité do Fundo, Considerando que, nos termos do nº 2, alínea b), do artigo 5º do Regulamento (CEE) nº 729/70, a Comissão, com base nas contas anuais apresentadas pelos Estados-mem-bros, apura as contas relativas às despesas pagas pelos serviços e organismos referidos no artigo 4º do citado regulamento ; Considerando que os Estados-membros transmitiram à Comissão os documentos necessários ao apuramento das contas relativas ao exercício de 1987 e que esta procedeu às verificações previstas no nº 2 do artigo 9 do Regulamento (CEE) nº 729/70 ; Considerando que, nos termos do disposto no artigo 8 do Regulamento (CEE) nº 1723/72 da Comissão, de 26 de Julho de 1972, relativo ao apuramento das contas respei-tantes ao Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 295/88(4), a decisão de apuramento das contas inclui, por um lado, a determinação do montante das despesas efectuadas em cada Estado-membro, durante o ano em questão, reconhecidas a cargo do FEOGA, secção Garan-tia, e, por outro lado, a determinação do montante dos meios financeiros comunitários que continuam disponíveis em cada Estado-membro ; que, nos termos do artigo 99 do Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 2049/88(6), o resultado da decisão de apuramento, que constitui a diferença eventual entre o total das despesas contabilizadas a título do exercício em causa, em aplicação dos artigos 97 e 98 e o total das despesas reconhecidas pela Comissão aquando do apuramento, é contabilizado num artigo único como despe-sa por excesso ou por defeito ; Considerando que, nos termos dos artigos 2 e 3 do Regulamento (CEE) nº 729/70, apenas podem ser finan-ciadas as restituições à exportação para países terceiros e as intervenções destinadas à regularização dos mercados, res-pectivamente concedidas ou empreendidas de acordo com as regras comunitárias no âmbito da organização comun dos mercados agrícolas ; que, à luz das verificações efectu-adas, uma parte das despesas declaradas pelos Esta-dos-membros não satisfaz essas condições e não pode, pois, ser financiada pelo FEOGA, secção Garantia ; que os montantes declarados por cada um dos Estados-membros em causa, os montantes reconhecidos a cargo do FEOGA, secção Garantia, e as diferenças entre estes dois montan-tes, bem como as diferenças entre as despesas reconhecidas a cargo do FEOGA, secção Garantia, e as imputadas a título do exercício constam do anexo da presente decisão ; Considerando que os Estados-membros foram informados em pormenor das correcções às suas contas e que puderam dar a conhecer a sua posição quanto a essa matéria ; Considerando que as despesas declaradas pela Itália para as ajudas à transformação de leite em pó desnatado, num montante de 5 534 795 215 liras italianas, e para as ajudas ao consumo de azeite, num montante de 123 720 168 921 liras italianas, e pela França para a destilação complemen-tar dos vinhos de mesa, num montante de 424 963 697,24 francos franceses, não fazem parte da presente decisão, uma vez que um exame complementar destes processos se afigura necessário ; que estes montantes foram desde logo deduzidos das despesas declaradas pelos Estados-membros a título do presente exercício e são apurados ulteriormente ; que, além disso, no que respeita às ajudas à transformação de leite em pó desnatado em Itália, as garantias fornecidas no âmbito do Regulamento (CEE) nº 1624/76 da Comis-são.7), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3183/86(8), serão igualmente apu-radas posteriormente ; que as correcções financeiras serão estabelecidas na base das informações complementares a prestar, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 1989 ; Considerando que as despesas não reconhecidas para a Itália incluem um montante de 20 920 524 089 liras ita-lianas, correspondente a compensações financeiras concedi-das pelas organizações de produtores no sector das frutas e legumes ; que, tendo em conta a presente decisão, estes montantes deverão ser tomados a cargo por este Esta-do-membro ; que as circunstâncias específicas relativas a este caso justificam, contudo, que a Comissão reexamine a recusa de financiamento decidida aquando do presente apuramento das contas, desde que este Estado-membro apresente as provas solicitadas o mais tardar até 31 de Dezembro de 1989 ; que tal não afecta, todavia, o carácter imediatamente executório da presente decisão ; Considerando que as despesas não reconhecidas para a Alemanha incluem um montante de 367 473 219 marcos alemães referente à imposição suplementar que devia ter sido cobrada no sector do leite e dos produtos lácteos ; que, tendo em conta a presente decisão, este montante deve ser tomado a cargo por este Estado-membro ; que as circuns-tâncias específicas relativas a este caso justificam, contudo, que a Comissão reexamine a recusa de financiamento, até ao limite de 234 334 970 marcos alemães, à medida de despesas a declarar por este Estado-membro, antes de 31 de Março de 1991, no âmbito de um programa de redistribuição de quantidades de referência que não pode-rão ser redistribuídas ulteriormente ; que tal não afecta, todavia, o carácter imediatamente executório da presente decisão ; Considerando que, aquando do apuramento das contas dos exercícios de 1985 e 1986, no que respeita à Bélgica, Dinamarca, Alemanha, França, Itália e Países Baixos, a Comissão se reservou a possibilidade de decidir posterior-mente sobre as eventuais consequências financeiras de não. aplicação ou da aplicação incorrecta do regime da imposi- ção suplementar no sector do leite ; que, presentemente, estas consequências devem ser calculadas com base no nº 3A, segundo parágrafo, do artigo 4A do Regulamento (CEE) nº 857/84 do Conselho(9), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1117/89(10) ; que, em aplicação deste regulamento, devem igualmente ser corrigidos os pagamentos efectuados pela Irlanda, Luxem-burgo e Reino Unido ; Considerando que, aquando do apuramento das contas do exercício de 1986, no que respeita à Itália, a Comissão se reservou a possibilidade de reexaminar determinadas des-pesas provisoriamente recusadas, na pendência da apresen-tação de provas complementares no âmbito da ajuda ao consumo de azeite ; que a presente decisão estatui sobre o seguimento a dar a este processo, cujos pormenores foram já levados ao conhecimento do referido Estado-membro ; Considerando que, no que se refere à Grécia, o inquérito relativo à qualidade dos tabacos armazenados em interven-ção está encerrado ; que a presente decisão estatui sobre o seguimento a dar a este processo ; Considerando que, nos termos do Regulamento (CEE) nº 1078/77 do Conselho, de 17 de Maio de 1977, que institui um regime de prémios de não comercialização do leite e dos produtos lácteos e de reconversão dos efectivos bovinos de orientação leiteira(11), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1300/84(12), 60 % das despesas relativas a essas medidas estão a cargo da secção Garantia do FEOGA e 40 % da secção Orientação ; que essas medidas são consideradas inter-venções na acepção do artigo 3º do Regulamento (CEE) no 729/70 e constituem uma acção comum na acepção do nº 1 do art igo 6º do mesmo regulamento ; que é, pois, necessário proceder ao apuramento das contas respeitantes às despesas financiadas pelo FEOGA, incluindo as despesas da secção Orientação ; Considerando que a presente decisão não prejudica as consequências financeiras a tirar, aquando de um posterior apuramento de contas, na sequência de auxílios nacionais ou de infracções relativamente às quais os procedimentos iniciados por força dos artigos 93 e 169 do Tratado estejam actualmente em curso ou tenham sido concluídos depois de 11 de Outubro de 1988, nem as consequências a tirar das infracções cometidas em 1987 ou dos auxílios nacionais incompatíveis com o Tratado pagos em 1987 susceptíveis de afectar as despesas do FEOGA no decurso de um exercício posterior ao de 1987 ; Considerando que a presente decisão não prejudica as consequências financeiras que a Comissão tirará, aquando de um posterior apuramento de contas, de inquéritos em curso à data da presente decisão, de irregularidades na acepção do artigo 8 do Regulamento (CEE) nº 729/70 ou dos acórdão. do Tribunal de Justiça em processos actual-mente pendentes e referentes a matérias que são objecto da presente decisão ; Considerando que, no que respeita às operações relativas à ajuda alimentar cujo apuramento a título da ajuda alimen-tar ainda não foi encerrado, as consequências financeiras para a secção Garantia serão estabelecidas aquando dum apuramento de contas posterior. ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO : Artigo 1º As contas dos Estados-membros relativas às despesas finan-ciadas pelo FEOGA, secção Garantia, a título do exercício de 1987, serão apuradas como indicado no anexo da presente decisão. Artigo 2º Os montantes resultantes do ponto 2, alínea e) da coluna (c) do anexo são a contabilizar entre as despesas previstas no artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 2776/88 da Comis-são.13), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2735/89(14), a título do mês se-guinte ao da notificação da presente decisão. Artigo 3º Os Estados-membros são destinatários da presente deci-são. Feito em Bruxelas, em 15 de Novembro de 1989. Pela Comissão.ay MAC SHARRYMembro da Comissão. (1)JO nº L 94 de 28. 4. 1970, p. 13. (2)JO nº L 185 de 15. 7. 1988, p. 1. (3)JO nº L 186 de 16. 8. 1972, p. 1. (4)JO nº L 30 de 2. 2. 1988, p. 7. (5)JO nº L 356 de 31. 12. 1977, p. 1. (6)JO nº L 185 de 15. 7. 1988, p. 3. (7)JO nº L 180 de 6. 7. 1976, p. 9. (8)JO nº L 297 de 21. 10. 1986, p. 9. (9)JO nº L 90 de 1. 4. 1984, p. 13. (10)JO nº L 118 de 29. 4. 1989, p. 10. (11)JO nº L 131 de 26. 5. 1977, p. 1. (12)JO nº L 125 de 12. 5. 1984, p. 3. (13)JO nº L 249 de 8. 9. 1988, p. 9. (14)JO nº L 263 de 9. 9. 1989, p. 17. ANEXO (Em francos belgas) Bélgica1.Despesas reconhecidas a título do presente exercício a)Despesas declaradas pelo Estado-membro a título do presente apuramento35 355 008 4152 709 92435 357 718 339 b)Despesas declaradas aquando do exercício precedente mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas declaradas, excluídas do presente apuramento000 d)Despesas declaradas, objecto do presente apuramento (a + b - c)35 355 008 4152 709 92435 357 718 339 e)Despesas não reconhecidas10 842 762010 842 762 f)Consequências financeiras resultantes de exercícios anteriores22 558 627022 558 627 g)Total das despesas reconhecidas (d - e + f)35 388 409 8042 709 92435 391 119 728 2.Despesas a cargo do Estado-membro a)Despesas imputadas a título do presente exercício35 349 012 8392 709 92435 351 722 763 b)Despesas imputadas a título do exercício precedente, mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas imputadas a título do presente exercício mas excluídas do presente apuramento000 d)Total das despesas imputadas objecto do presente apuramento (a + b - c)35 349 012 8392 709 92435 351 722 763 e)Despesas a cargo ou a transferir para o Estado-membro na sequência do apuramento das contas (2 d - 1 g) (1)- 39 396 9650- 39 396 965 3.Meios financeiros disponíveis a)Fundos disponíveis depois do anterior apuramento das contas448 797 429174 293448 971 722 b)Adiantamentos recebidos aquando do exer- cício precedente, relativos às despesas que foram excluídas desse apuramento000 c)Adiantamentos recebidos a título do presente exercício35 240 995 1632 535 63135 243 530 794 d)Adiantamentos recebidos aquando do presente exercício, relativos às despesas excluídas do presente apuramento000 e)Total dos fundos disponíveis para o exercício (a + b + c - d)35 689 792 5922 709 92435 692 502 516 f)Despesas reconhecidas (1 g)35 388 409 8042 709 92435 391 119 728 g)Meios financeiros disponíveis depois do apuramento das contas do presente exercício (e - f)301 382 7880301 382 788 1No caso de transferência para o Estado-membro será indicado o sinal: - . PORTabelle MS 61DS 27 8. 12. 89 N L 359/ Estado-membro: Exercício: 1987Despesas a título do FEOGA, secção «Garantia», com excepção das relativas ão Regulamento (CEE) nº 1078/77Despesas relativas ão Regulamento (CEE) no 1078/77Total (a + b)(a)(b)(c) (Em coroas dinamarquesas) Dinamarca1.Despesas reconhecidas a título do presente exercício a)Despesas declaradas pelo Estado-membro a título do presente apuramento8 445 886 493,05562 219,988 446 448 713,03 b)Despesas declaradas aquando do exercício precedente mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas declaradas, excluídas do presente apuramento000 d)Despesas declaradas, objecto do presente apuramento (a + b - c)8 445 886 493,05562 219,988 446 448 713,03 e)Despesas não reconhecidas- 39 735 251,380- 39 735 251,38 f)Consequências financeiras resultantes de exercícios anteriores35 152,00035 152,00 g)Total das despesas reconhecidas (d - e + f)8 406 186 393,67562 219,988 406 748 613,65 2.Despesas a cargo do Estado-membro a)Despesas imputadas a título do presente exercício8 470 636 085,50562 219,988 471 198 305,48 b)Despesas imputadas a título do exercício precedente, mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas imputadas a título do presente exercício mas excluídas do presente apuramento000 d)Total das despesas imputadas objecto do presente apuramento (a + b - c)8 470 636 085,50562 219,988 471 198 305,48 e)Despesas a cargo ou a transferir para o Estado-membro na sequência do apuramento das contas (2 d - 1 g) (1)64 449 691,83064 449 691,83 3.Meios financeiros disponíveis a)Fundos disponíveis depois do anterior apuramento das contas149 069 459,9323 065,79149 092 525,72 b)Adiantamentos recebidos aquando do exer- cício precedente, relativos às despesas que foram excluídas desse apuramento000 c)Adiantamentos recebidos a título do presente exercício8 308 726 456,78539 154,198 309 265 610,97 d)Adiantamentos recebidos aquando do presente exercício, relativos às despesas excluídas do presente apuramento000 e)Total dos fundos disponíveis para o exercício (a + b + c - d)8 457 795 916,71562 219,988 458 358 136,69 f)Despesas reconhecidas (1 g)8 406 186 393,67562 219,988 406 748 613,65 g)Meios financeiros disponíveis depois do apuramento das contas do presente exercício (e - f)51 609 523,04051 609 523,04 1No caso de transferência para o Estado-membro será indicado o sinal: - . PORTabelle MS 62DS 28 8. 12. 89 N L 359/ Estado-membro: Exercício: 1987Despesas a título do FEOGA, secção «Garantia», com excepção das relativas ão Regulamento (CEE) nº 1078/77Despesas relativas ão Regulamento (CEE) no 1078/77Total (a + b)(a)(b)(c) (Em marcos alemães) Alemanha1.Despesas reconhecidas a título do presente exercício a)Despesas declaradas pelo Estado-membro a título do presente apuramento8 297 323 175,84-489 323,188 296 833 852,66 b)Despesas declaradas aquando do exercício precedente mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas declaradas, excluídas do presente apuramento000 d)Despesas declaradas, objecto do presente apuramento (a + b - c)8 297 323 175,84-489 323,188 296 833 852,66 e)Despesas não reconhecidas- 404 219 753,260- 404 219 753,26 f)Consequências financeiras resultantes de exercícios anteriores- 17 516 723,000- 17 516 723,00 g)Total das despesas reconhecidas (d - e + f)7 875 586 699,58- 489 323,187 875 097 376,40 2.Despesas a cargo do Estado-membro a)Despesas imputadas a título do presente exercício8 288 037 287,45- 489 323,188 287 547 964,27 b)Despesas imputadas a título do exercício precedente, mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas imputadas a título do presente exercício mas excluídas do presente apuramento000 d)Total das despesas imputadas objecto do presente apuramento (a + b - c)8 288 037 287,45- 489 323,188 287 547 964,27 e)Despesas a cargo ou a transferir para o Estado-membro na sequência do apuramento das contas (2 d - 1 g) (1)412 450 587,870412 450 587,87 3.Meios financeiros disponíveis a)Fundos disponíveis depois do anterior apuramento das contas69 781 663,103 547 231,3473 328 894,44 b)Adiantamentos recebidos aquando do exer- cício precedente, relativos às despesas que foram excluídas desse apuramento000 c)Adiantamentos recebidos a título do presente exercício8 281 600 000,00-4 036 554,528 277 563 445,48 d)Adiantamentos recebidos aquando do presente exercício, relativos às despesas excluídas do presente apuramento000 e)Total dos fundos disponíveis para o exercício (a + b + c - d)8 351 381 663,10- 489 323,188 350 892 339,92 f)Despesas reconhecidas (1 g)7 875 586 699,58- 489 323,187 875 097 376,40 g)Meios financeiros disponíveis depois do apuramento das contas do presente exercício (e - f)475 794 963,520475 794 963,52 1No caso de transferência para o Estado-membro será indicado o sinal: - . PORTabelle MS 63DS 29 8. 12. 89 N L 359/ Estado-membro: Exercício: 1987Despesas a título do FEOGA, secção «Garantia», com excepção das relativas ão Regulamento (CEE) nº 1078/77Despesas relativas ão Regulamento (CEE) no 1078/77Total (a + b)(a)(b)(c) (Em dracmas gregas) Grécia1.Despesas reconhecidas a título do presente exercício a)Despesas declaradas pelo Estado-membro a título do presente apuramento204 756 329 6050204 756 329 605 b)Despesas declaradas aquando do exercício precedente mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas declaradas, excluídas do presente apuramento000 d)Despesas declaradas, objecto do presente apuramento (a + b - c)204 756 329 6050204 756 329 605 e)Despesas não reconhecidas- 932 923 9260- 932 923 926 f)Consequências financeiras resultantes de exercícios anteriores- 1 391 025 3670- 1 391 025 367 g)Total das despesas reconhecidas (d - e + f)202 432 380 3120202 432 380 312 2.Despesas a cargo do Estado-membro a)Despesas imputadas a título do presente exercício206 447 861 0730206 447 861 073 b)Despesas imputadas a título do exercício precedente, mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas imputadas a título do presente exercício mas excluídas do presente apuramento000 d)Total das despesas imputadas objecto do presente apuramento (a + b - c)206 447 861 0730206 447 861 073 e)Despesas a cargo ou a transferir para o Estado-membro na sequência do apuramento das contas (2 d - 1 g) (1)4 015 480 76104 015 480 761 3.Meios financeiros disponíveis a)Fundos disponíveis depois do anterior apuramento das contas8 862 870 63208 862 870 632 b)Adiantamentos recebidos aquando do exer- cício precedente, relativos às despesas que foram excluídas desse apuramento000 c)Adiantamentos recebidos a título do presente exercício204 459 757 7760204 459 757 776 d)Adiantamentos recebidos aquando do presente exercício, relativos às despesas excluídas do presente apuramento000 e)Total dos fundos disponíveis para o exercício (a + b + c - d)213 322 628 4080213 322 628 408 f)Despesas reconhecidas (1 g)202 432 380 3120202 432 380 312 g)Meios financeiros disponíveis depois do apuramento das contas do presente exercício (e - f)10 890 248 096010 890 248 096 1No caso de transferência para o Estado-membro será indicado o sinal: - . PORTabelle MS 64DS 27 8. 12. 89 N L 359/ Estado-membro: Exercício: 1987Despesas a título do FEOGA, secção «Garantia», com excepção das relativas ão Regulamento (CEE) nº 1078/77Despesas relativas ão Regulamento (CEE) no 1078/77Total (a + b)(a)(b)(c) (Em pesetas espanholas) Espanha1.Despesas reconhecidas a título do presente exercício a)Despesas declaradas pelo Estado-membro a título do presente apuramento89 379 391 464089 379 391 464 b)Despesas declaradas aquando do exercício precedente mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas declaradas, excluídas do presente apuramento000 d)Despesas declaradas, objecto do presente apuramento (a + b - c)89 379 391 464089 379 391 464 e)Despesas não reconhecidas-3 218 324 8920-3 218 324 892 f)Consequências financeiras resultantes de exercícios anteriores000 g)Total das despesas reconhecidas (d - e + f)86 161 066 572086 161 066 572 2.Despesas a cargo do Estado-membro a)Despesas imputadas a título do presente exercício89 539 083 716089 539 083 716 b)Despesas imputadas a título do exercício precedente, mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas imputadas a título do presente exercício mas excluídas do presente apuramento000 d)Total das despesas imputadas objecto do presente apuramento (a + b - c)89 539 083 716089 539 083 716 e)Despesas a cargo ou a transferir para o Estado-membro na sequência do apuramento das contas (2 d - 1 g) (1)3 378 017 14403 378 017 144 3.Meios financeiros disponíveis a)Fundos disponíveis depois do anterior apuramento das contas2 544 776 08402 544 776 084 b)Adiantamentos recebidos aquando do exer- cício precedente, relativos às despesas que foram excluídas desse apuramento000 c)Adiantamentos recebidos a título do presente exercício86 405 417 695086 405 417 695 d)Adiantamentos recebidos aquando do presente exercício, relativos às despesas excluídas do presente apuramento000 e)Total dos fundos disponíveis para o exercício (a + b + c - d)88 950 193 779088 950 193 779 f)Despesas reconhecidas (1 g)86 161 066 572086 161 066 572 g)Meios financeiros disponíveis depois do apuramento das contas do presente exercício (e - f)2 789 127 20702 789 127 207 1No caso de transferência para o Estado-membro será indicado o sinal: - . PORTabelle MS 65DS 31 8. 12. 89 N L 359/ Estado-membro: Exercício: 1987Despesas a título do FEOGA, secção «Garantia», com excepção das relativas ão Regulamento (CEE) nº 1078/77Despesas relativas ão Regulamento (CEE) no 1078/77Total (a + b)(a)(b)(c) (Em francos franceses) França1.Despesas reconhecidas a título do presente exercício a)Despesas declaradas pelo Estado-membro a título do presente apuramento39 266 318 811,07740 779,8239 267 059 590,89 b)Despesas declaradas aquando do exercício precedente mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas declaradas, excluídas do presente apuramento424 963 697,240424 963 697,24 d)Despesas declaradas, objecto do presente apuramento (a + b - c)38 841 355 113,83740 779,8238 842 095 893,65 e)Despesas não reconhecidas- 271 539 485,55- 64 777,79- 271 604 263,34 f)Consequências financeiras resultantes de exercícios anteriores- 10 422 170,000- 10 422 170,00 g)Total das despesas reconhecidas (d - e + f)38 559 393 458,28676 002,0338 560 069 460,31 2.Despesas a cargo do Estado-membro a)Despesas imputadas a título do presente exercício39 218 526 344,26676 002,0339 219 202 346,29 b)Despesas imputadas a título do exercício precedente, mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas imputadas a título do presente exercício mas excluídas do presente apuramento424 963 697,240424 963 697,24 d)Total das despesas imputadas objecto do presente apuramento (a + b - c)38 793 562 647,02676 002,0338 794 238 649,05 e)Despesas a cargo ou a transferir para o Estado-membro na sequência do apuramento das contas (2 d - 1 g) (1)234 169 188,740234 169 188,74 3.Meios financeiros disponíveis a)Fundos disponíveis depois do anterior apuramento das contas907 053 498,361 819 621,02908 873 119,38 b)Adiantamentos recebidos aquando do exer- cício precedente, relativos às despesas que foram excluídas desse apuramento000 c)Adiantamentos recebidos a título do presente exercício38 967 125 572,97- 1 143 618,9938 965 981 953,98 d)Adiantamentos recebidos aquando do presente exercício, relativos às despesas excluídas do presente apuramento424 963 697,240424 963 697,24 e)Total dos fundos disponíveis para o exercício (a + b + c - d)39 449 215 374,09676 002,0339 449 891 376,12 f)Despesas reconhecidas (1 g)38 559 393 458,28676 002,0338 560 069 460,31 g)Meios financeiros disponíveis depois do apuramento das contas do presente exercício (e - f)889 821 915,810889 821 915,81 1No caso de transferência para o Estado-membro será indicado o sinal: - . PORTabelle MS 66DS 32 8. 12. 89 N L 359/ Estado-membro: Exercício: 1987Despesas a título do FEOGA, secção «Garantia», com excepção das relativas ão Regulamento (CEE) nº 1078/77Despesas relativas ão Regulamento (CEE) no 1078/77Total (a + b)(a)(b)(c) (Em libras irlandesas) Irlanda1.Despesas reconhecidas a título do presente exercício a)Despesas declaradas pelo Estado-membro a título do presente apuramento744 392 600,3616 551,50744 409 151,86 b)Despesas declaradas aquando do exercício precedente mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas declaradas, excluídas do presente apuramento000 d)Despesas declaradas, objecto do presente apuramento (a + b - c)744 392 600,3616 551,50744 409 151,86 e)Despesas não reconhecidas- 1 116 611,680- 1 116 611,68 f)Consequências financeiras resultantes de exercícios anteriores53 884,00053 884,00 g)Total das despesas reconhecidas (d - e + f)743 329 872,6816 551,50743 346 424,18 2.Despesas a cargo do Estado-membro a)Despesas imputadas a título do presente exercício743 749 452,5216 551,50743 766 004,02 b)Despesas imputadas a título do exercício precedente, mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas imputadas a título do presente exercício mas excluídas do presente apuramento000 d)Total das despesas imputadas objecto do presente apuramento (a + b - c)743 749 452,5216 551,50743 766 004,02 e)Despesas a cargo ou a transferir para o Estado-membro na sequência do apuramento das contas (2 d - 1 g) (1)419 579,840419 579,84 3.Meios financeiros disponíveis a)Fundos disponíveis depois do anterior apuramento das contas- 7 016 670,26937,14- 7 015 733,12 b)Adiantamentos recebidos aquando do exer- cício precedente, relativos às despesas que foram excluídas desse apuramento000 c)Adiantamentos recebidos a título do presente exercício739 461 146,0115 614,36739 476 760,37 d)Adiantamentos recebidos aquando do presente exercício, relativos às despesas excluídas do presente apuramento000 e)Total dos fundos disponíveis para o exercício (a + b + c - d)732 444 475,7516 551,50732 461 027,25 f)Despesas reconhecidas (1 g)743 329 872,6816 551,50743 346 424,18 g)Meios financeiros disponíveis depois do apuramento das contas do presente exercício (e - f)- 10 885 396,930- 10 885 396,93 1No caso de transferência para o Estado-membro será indicado o sinal: - . PORTabelle MS 67gehaDS 33 8. 12. 89 N L 359/ Estado-membro: Exercício: 1987Despesas a título do FEOGA, secção «Garantia», com excepção das relativas ão Regulamento (CEE) nº 1078/77Despesas relativas ão Regulamento (CEE) no 1078/77Total (a + b)(a)(b)(c) (Em liras italianas) Itália1.Despesas reconhecidas a título do presente exercício a)Despesas declaradas pelo Estado-membro a título do presente apuramento5 807 192 426 38505 807 192 426 385 b)Despesas declaradas aquando do exercício precedente mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas declaradas, excluídas do presente apuramento129 254 964 1360129 254 964 136 d)Despesas declaradas, objecto do presente apuramento (a + b - c)5 677 937 462 24905 677 937 462 249 e)Despesas não reconhecidas- 137 402 090 3470- 137 402 090 347 f)Consequências financeiras resultantes de exercícios anteriores12 747 838 327012 747 838 327 g)Total das despesas reconhecidas (d - e + f)5 553 283 210 22905 553 283 210 229 2.Despesas a cargo do Estado-membro a)Despesas imputadas a título do presente exercício5 790 240 946 51505 790 240 946 515 b)Despesas imputadas a título do exercício precedente, mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas imputadas a título do presente exercício mas excluídas do presente apuramento129 254 964 1360129 254 964 136 d)Total das despesas imputadas objecto do presente apuramento (a + b - c)5 660 985 982 37905 660 985 982 379 e)Despesas a cargo ou a transferir para o Estado-membro na sequência do apuramento das contas (2 d - 1 g) (1)107 702 772 1500107 702 772 150 3.Meios financeiros disponíveis a)Fundos disponíveis depois do anterior apuramento das contas169 872 547 6350169 872 547 635 b)Adiantamentos recebidos aquando do exer- cício precedente, relativos às despesas que foram excluídas desse apuramento000 c)Adiantamentos recebidos a título do presente exercício5 744 173 252 76905 744 173 252 769 d)Adiantamentos recebidos aquando do presente exercício, relativos às despesas excluídas do presente apuramento129 254 964 1360129 254 964 136 e)Total dos fundos disponíveis para o exercício (a + b + c - d)5 784 790 836 26805 784 790 836 268 f)Despesas reconhecidas (1 g)5 553 283 210 22905 553 283 210 229 g)Meios financeiros disponíveis depois do apuramento das contas do presente exercício (e - f)231 507 626 0390231 507 626 039 1No caso de transferência para o Estado-membro será indicado o sinal: - . PORTabelle MS 68DS 34 8. 12. 89 N L 359/ Estado-membro: Exercício: 1987Despesas a título do FEOGA, secção «Garantia», com excepção das relativas ão Regulamento (CEE) nº 1078/77Despesas relativas ão Regulamento (CEE) no 1078/77Total (a + b)(a)(b)(c) (Em francos luxemburgueses) Luxemburgo1.Despesas reconhecidas a título do presente exercício a)Despesas declaradas pelo Estado-membro a título do presente apuramento65 512 485448 80465 961 289 b)Despesas declaradas aquando do exercício precedente mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas declaradas, excluídas do presente apuramento000 d)Despesas declaradas, objecto do presente apuramento (a + b - c)65 512 485448 80465 961 289 e)Despesas não reconhecidas- 1 155 5310- 1 155 531 f)Consequências financeiras resultantes de exercícios anteriores1 071 07101 071 071 g)Total das despesas reconhecidas (d - e + f)65 428 025448 80465 876 829 2.Despesas a cargo do Estado-membro a)Despesas imputadas a título do presente exercício65 522 100448 80465 970 904 b)Despesas imputadas a título do exercício precedente, mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas imputadas a título do presente exercício mas excluídas do presente apuramento000 d)Total das despesas imputadas objecto do presente apuramento (a + b - c)65 522 100448 80465 970 904 e)Despesas a cargo ou a transferir para o Estado-membro na sequência do apuramento das contas (2 d - 1 g) (1)94 075094 075 3.Meios financeiros disponíveis a)Fundos disponíveis depois do anterior apuramento das contas11 824 651701 18112 525 832 b)Adiantamentos recebidos aquando do exer- cício precedente, relativos às despesas que foram excluídas desse apuramento000 c)Adiantamentos recebidos a título do presente exercício54 626 900- 252 37754 374 523 d)Adiantamentos recebidos aquando do presente exercício, relativos às despesas excluídas do presente apuramento000 e)Total dos fundos disponíveis para o exercício (a + b + c - d)66 451 551448 80466 900 355 f)Despesas reconhecidas (1 g)65 428 025448 80465 876 829 g)Meios financeiros disponíveis depois do apuramento das contas do presente exercício (e - f)1 023 52601 023 526 1No caso de transferência para o Estado-membro será indicado o sinal: - . PORTabelle MS 69DS 35 8. 12. 89 N L 359/ Estado-membro: Exercício: 1987Despesas a título do FEOGA, secção «Garantia», com excepção das relativas ão Regulamento (CEE) nº 1078/77Despesas relativas ão Regulamento (CEE) no 1078/77Total (a + b)(a)(b)(c) (Em florins neerlandeses) Países Baixos1.Despesas reconhecidas a título do presente exercício a)Despesas declaradas pelo Estado-membro a título do presente apuramento6 429 253 259,864 334,406 429 257 594,26 b)Despesas declaradas aquando do exercício precedente mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas declaradas, excluídas do presente apuramento000 d)Despesas declaradas, objecto do presente apuramento (a + b - c)6 429 253 259,864 334,406 429 257 594,26 e)Despesas não reconhecidas- 12 886 515,410- 12 886 515,41 f)Consequências financeiras resultantes de exercícios anteriores41 669,00041 669,00 g)Total das despesas reconhecidas (d - e + f)6 416 408 413,454 334,406 416 412 747,85 2.Despesas a cargo do Estado-membro a)Despesas imputadas a título do presente exercício6 429 309 031,824 334,406 429 313 366,22 b)Despesas imputadas a título do exercício precedente, mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas imputadas a título do presente exercício mas excluídas do presente apuramento000 d)Total das despesas imputadas objecto do presente apuramento (a + b - c)6 429 309 031,824 334,406 429 313 366,22 e)Despesas a cargo ou a transferir para o Estado-membro na sequência do apuramento das contas (2 d - 1 g) (1)12 900 618,37012 900 618,37 3.Meios financeiros disponíveis a)Fundos disponíveis depois do anterior apuramento das contas19 851 195,011 199 927,1421 051 122,15 b)Adiantamentos recebidos aquando do exer- cício precedente, relativos às despesas que foram excluídas desse apuramento000 c)Adiantamentos recebidos a título do presente exercício6 380 530 665,91- 1 195 592,746 379 335 073,17 d)Adiantamentos recebidos aquando do presente exercício, relativos às despesas excluídas do presente apuramento000 e)Total dos fundos disponíveis para o exercício (a + b + c - d)6 400 381 860,924 334,406 400 386 195,32 f)Despesas reconhecidas (1 g)6 416 408 413,454 334,406 416 412 747,85 g)Meios financeiros disponíveis depois do apuramento das contas do presente exercício (e - f)- 16 026 552,530- 16 026 552,53 1No caso de transferência para o Estado-membro será indicado o sinal: - . PORTabelle MS 70DS 36 8. 12. 89 N L 359/ Estado-membro: Exercício: 1987Despesas a título do FEOGA, secção «Garantia», com excepção das relativas ão Regulamento (CEE) nº 1078/77Despesas relativas ão Regulamento (CEE) no 1078/77Total (a + b)(a)(b)(c) (Em escudos portugueses) Portugal1.Despesas reconhecidas a título do presente exercício a)Despesas declaradas pelo Estado-membro a título do presente apuramento22 267 141 756,00022 267 141 756,00 b)Despesas declaradas aquando do exercício precedente mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas declaradas, excluídas do presente apuramento000 d)Despesas declaradas, objecto do presente apuramento (a + b - c)22 267 141 756,00022 267 141 756,00 e)Despesas não reconhecidas- 24 981 944,000- 24 981 944,00 f)Consequências financeiras resultantes de exercícios anteriores000 g)Total das despesas reconhecidas (d - e + f)22 242 159 812,00022 242 159 812,00 2.Despesas a cargo do Estado-membro a)Despesas imputadas a título do presente exercício22 291 617 687,50022 291 617 687,50 b)Despesas imputadas a título do exercício precedente, mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas imputadas a título do presente exercício mas excluídas do presente apuramento000 d)Total das despesas imputadas objecto do presente apuramento (a + b - c)22 291 617 687,50022 291 617 687,50 e)Despesas a cargo ou a transferir para o Estado-membro na sequência do apuramento das contas (2 d - 1 g) (1)49 457 875,50049 457 875,50 3.Meios financeiros disponíveis a)Fundos disponíveis depois do anterior apuramento das contas- 1 141 580 584,960- 1 141 580 584,96 b)Adiantamentos recebidos aquando do exer- cício precedente, relativos às despesas que foram excluídas desse apuramento000 c)Adiantamentos recebidos a título do presente exercício23 561 933 327,50023 561 933 327,50 d)Adiantamentos recebidos aquando do presente exercício, relativos às despesas excluídas do presente apuramento000 e)Total dos fundos disponíveis para o exercício (a + b + c - d)22 420 352 742,54022 420 352 742,54 f)Despesas reconhecidas (1 g)22 242 159 812,00022 242 159 812,00 g)Meios financeiros disponíveis depois do apuramento das contas do presente exercício (e - f)178 192 930,540178 192 930,54 1No caso de transferência para o Estado-membro será indicado o sinal: - . PORTabelle MS 77DS 37 8. 12. 89 N L 359/ Estado-membro: Exercício: 1987Despesas a título do FEOGA, secção «Garantia», com excepção das relativas ão Regulamento (CEE) nº 1078/77Despesas relativas ão Regulamento (CEE) no 1078/77Total (a + b)(a)(b)(c) (Em libras esterlinas) Reino Unido1.Despesas reconhecidas a título do presente exercício a)Despesas declaradas pelo Estado-membro a título do presente apuramento1 301 835 357,1422 982,931 301 858 340,07 b)Despesas declaradas aquando do exercício precedente mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas declaradas, excluídas do presente apuramento000 d)Despesas declaradas, objecto do presente apuramento (a + b - c)1 301 835 357,1422 982,931 301 858 340,07 e)Despesas não reconhecidas- 5 069 904,00- 45 965,86- 5 115 869,86 f)Consequências financeiras resultantes de exercícios anteriores49 304,00049 304,00 g)Total das despesas reconhecidas (d - e + f)1 296 814 757,14- 22 982,931 296 791 774,21 2.Despesas a cargo do Estado-membro a)Despesas imputadas a título do presente exercício1 301 762 073,18- 22 982,931 301 739 090,25 b)Despesas imputadas a título do exercício precedente, mas excluídas desse apuramento000 c)Despesas imputadas a título do presente exercício mas excluídas do presente apuramento000 d)Total das despesas imputadas objecto do presente apuramento (a + b - c)1 301 762 073,18- 22 982,931 301 739 090,25 e)Despesas a cargo ou a transferir para o Estado-membro na sequência do apuramento das contas (2 d - 1 g) (1)4 947 316,0404 947 316,04 3.Meios financeiros disponíveis a)Fundos disponíveis depois do anterior apuramento das contas13 310 250,86142 974,6913 453 225,55 b)Adiantamentos recebidos aquando do exer- cício precedente, relativos às despesas que foram excluídas desse apuramento000 c)Adiantamentos recebidos a título do presente exercício1 257 775 498,28- 165 957,621 257 609 540,66 d)Adiantamentos recebidos aquando do presente exercício, relativos às despesas excluídas do presente apuramento000 e)Total dos fundos disponíveis para o exercício (a + b + c - d)1 271 085 749,14- 22 982,931 271 062 766,21 f)Despesas reconhecidas (1 g)1 296 814 757,14- 22 982,931 296 791 774,21 g)Meios financeiros disponíveis depois do apuramento das contas do presente exercício (e - f)- 25 729 008,000- 25 729 008,00 1No caso de transferência para o Estado-membro será indicado o sinal: - . ANEXO Lista de advertências relativas à saúde referida no n 2, primeiro travessão, do artigo 4º A.Advertências que devem constar obrigatoriamente das listas nacionais 1.Fumar provoca o cancro. 2.Fumar provoca doenças cárdio-vasculares. B.Advertências de entre as quais os Estados-membros podem escolher 1.Fumar provoca doenças mortais. 2.Fumar mata. 3.Fumar pode matar. 4.Se está grávida: ao fumar prejudica a saúde do seu filho. 5.Proteja as crianças; não as obrigue a respirar o seu fumo. 6.Ao fumar prejudica a saúde do próximo. 7.Deixando de fumar, reduz os riscos de doenças graves. 8.Fumar provoca cancro, bronquite crónica e outras doenças pulmonares. 9.Mais de . . . pessoas morrem anualmente em . . . (nome do país) de cancro do pulmão. 10.Anualmente, morrem na estrada ... (nome dos nacionais de um país) - são . . . vezes mais os que morrem devido ao tabagismo. 11.Todos os anos o tabagismo faz mais vítimas que os acidentes de viação. 12.Os fumadores morrem prematuramente. 13.Para ser saudável, não fume. 14.Poupe dinheiro: deixe de fumar.