31989D0579

89/579/CEE: Decisão do Conselho de 30 de Outubro de 1989 que altera as bases jurídicas das Decisões 87/593/CEE, 87/594/CEE e 87/595/CEE

Jornal Oficial nº L 322 de 07/11/1989 p. 0023 - 0023
Edição especial finlandesa: Capítulo 2 Fascículo 7 p. 0096
Edição especial sueca: Capítulo 2 Fascículo 7 p. 0096


DECISÃO DO CONSELHO de 30 de Outubro de 1989 que altera as bases jurídicas das Decisões 87/593/CEE, 87/594/CEE e 87/595/CEE (89/579/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que resulta da jurisprudência recente do Tribunal que o artigo 113º do Tratado tem um âmbito de aplicação muito vasto; que é, pois, conveniente adaptar a essa jurisprudência as Decisões 87/593/CEE (1) e 87/594/CEE (2), que aceitam, em nome da Comunidade, respectivamente, o anexo E-5 e o anexo F-3 da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, bem como a Decisão 87/595/CEE do Conselho, de 3 de Novembro de 1987, que aceita, em nome da Comunidade, a recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira, de 22 de Maio de 1984, relativa à utilização dos códigos para a representação dos elementos de informação, bem como de quatro dos seus anexos (3), uma vez que tinham sido adoptadas pelo Conselho outras bases jurídicas para essas três decisões;

Considerando que é conveniente adoptar as Decisões 87/593/CEE, 87/594/CEE e 87/595/CEE apenas com base no artigo 113º e, por conseguinte, proceder à inclusão do artigo 113º enquanto base jurídica da Decisão 87/593/CEE, à supressão dos artigos 28º e 235º do Tratado enquanto bases jurídicas das três decisões e à supressão do artigo 43º enquanto base jurídica das Decisões 87/593/CEE e 87/594/CEE,

DECIDE:

Artigo 1º

Nas Decisões 87/593/CEE, 87/594/CEE e 87/595/CEE, a primeira citação passa a ter a seguinte redacção:

« Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, ».

Artigo 2º

A presente decisão produz efeitos na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável com efeitos desde 30 de Novembro de 1987.

Feito em Bruxelas, em 30 de Outubro de 1989.

Pelo Conselho

O Presidente

J.-P. SOISSON

(1) JO nº L 362 de 22. 12. 1987, p. 1.

(2) JO nº L 362 de 22. 12. 1987, p. 8.

(3) JO nº L 362 de 22. 12. 1987, p. 22.