31988R3888

REGULAMENTO (CEE) N* 3888/88 DA COMISSAO de 14 de Dezembro de 1988 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis aos silicietos do codigo NC 2850 00 70, originarios do Brasil, beneficiario das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n* 3635/87 do Conselho

Jornal Oficial nº L 346 de 15/12/1988 p. 0024 - 0024


*****

REGULAMENTO (CEE) Nº 3888/88 DA COMISSÃO

de 14 de Dezembro de 1988

que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos silicietos do código NC 2850 00 70, originários do Brasil, beneficiário das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3635/87 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3635/87 do Conselho, de 12 de Dezembro de 1987, que aplica preferências pautais generalizadas para o ano de 1988 a determinados produtos industriais originários de países em vias de desenvolvimento (1), e, nomeadamente, o seu artigo 16º,

Considerando que, por força do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 3635/87, alguns produtos originários de cada um dos países e territórios que figuram no Anexo III beneficiam da suspensão total dos direitos aduaneiros e estão submetidos, regra geral, a uma vigilância estatística trimestral com fundamento na base de referência referida no artigo 15º;

Considerando que, nos termos do referido artigo 15º, quando o aumento das importações sob regime preferencial dos referidos produtos, originários de um ou de vários países beneficiários, provocar ou ameaçar provocar dificuldades económicas na Comunidade ou numa região da Comunidade, a cobrança dos direitos aduaneiros pode ser restabelecida depois de a Comissão ter procedido a adequada troca de informações com os Estados-membros; que, para este efeito, se deve tomar em consideração a base de referência estabelecida como sendo em geral igual a 5 % das importações totais na Comunidade originárias dos países terceiros em 1986;

Considerando que para os silicietos do código NC 2850 00 70 a base de referência é de 306 000 ecus; que, em 1 de Setembro de 1988, a importação na Comunidade dos produtos em causa originários do Brasil atingiram por imputação a base de referência em questão; que a troca de informações, a que a Comissão procedeu, revelou que a manutenção do regime preferencial ameaça provocar dificuldades económicas numa região da Comunidade; que se devem restabelecer, portanto, os direitos aduaneiros para os produtos em causa em relação ao Brasil,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

A partir de 18 de Dezembro de 1988, a cobrança dos direitos aduaneiros, suspensa por força do Regulamento (CEE) nº 3635/87, é restabelecida na importação na Comunidade dos seguintes produtos, originários do Brasil:

1.2 // // // Código NC // Designação das mercadorias // // // 2850 00 70 // Silicietos // //

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 1988.

Pela Comissão

COCKFIELD

Vice-Presidente

(1) JO nº L 350 de 12. 12. 1987, p. 1.