31988L0571

Directiva 88/571/CEE da Comissão de 10 de Novembro de 1988 que adapta ao progresso técnico a Directiva 79/196/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao material eléctrico utilizável em atmosfera explosiva que emprega certos tipos de protecção

Jornal Oficial nº L 311 de 17/11/1988 p. 0046 - 0047
Edição especial finlandesa: Capítulo 13 Fascículo 17 p. 0140
Edição especial sueca: Capítulo 13 Fascículo 17 p. 0140


DIRECTIVA DA COMISSÃO de 10 de Novembro de 1988 que adapta ao progresso técnico a Directiva 79/196/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes ao material eléctrico utilizável em atmosfera explosiva que emprega certos tipos de protecção

(88/571/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 76/117/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes ao material eléctrico utilizável em atmosfera explosiva (1), e, nomeadamente, o seu artigo 5o,

Tendo em conta a Directiva 79/196/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes ao material eléctrico utilizável em atmosfera explosiva que emprega certos tipos de protecção (2), alterada pela Directiva 84/47/CEE (3), e, nomeadamente, o seu artigo 5o,

Considerando que, tendo em conta o estado actual da técnica, é agora necessário adaptar o conteúdo das normas harmonizadas referidas no Anexo I da Directiva 79/196/CEE;

Considerando que, tendo em conta a natureza do material em questão, deve ser previsto um período de transição para permitir à indústria realizar a necessária adaptação às alterações efectuadas às normas;

Considerando que as medidas previstas na presente directiva se encontram em conformidade com o parecer do Comité de Adaptação ao Progresso Técnico das directivas que têm por objectivo a eliminação dos entraves técnicos ao comércio no sector do material eléctrico utilizável em atmosfera explosiva,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1o

O Anexo I da Directiva 79/196/CEE é substituído pelo anexo da presente directiva.

Artigo 2o

1. Os Estados-membros porão em vigor as normas legais, regulamentares e administrativas necessárias para darem cumprimento à presente directiva, o mais tardar em 31 de Dezembro de 1989. Desse facto informarão imediatamente a Comissão.

2. Contudo, até 31 de Dezembro de 2009, os Estados-membros continuarão a aplicar as medidas previstas no artigo 4o da Directiva 76/117/CEE aos materiais cuja conformidade com as normas harmonizadas previstas pela Directiva 79/196/CEE, na sua versão de 16 de Janeiro 1984, seja comprovada pela emissão do certificado de conformidade referido no artigo 8o da Directiva 76/117/CEE, desde que tenha sido emitido antes de 1 de Janeiro de 1993.

Artigo 3o

Os Estados-membros são destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 1988.

Pela Comissão

COCKFIELD

Vice-Presidente

(1) JO no L 24 de 30. 1. 1976, p. 45.(2) JO no L 43 de 20. 2. 1979, p. 20.(3) JO no L 31 de 2. 2. 1984, p. 19.

ANEXO

«ANEXO I

NORMAS HARMONIZADAS

As normas harmonizadas com as quais um material deve estar em conformidade segundo o seu modo de protecção são as normas europeias cujas referências figuram no quadro a seguir.

Normas Europeias

(estabelecidas pelo CENELEC, rue Brederode 2, boîte 5, B-1000 Bruxelles)

"" ID="1" ASSV="5">EN 50014> ID="2">- Material eléctrico para atmosferas explosivas: regras gerais> ID="3">1> ID="4">Março de 1977"> ID="2">- 1a alteração> ID="4">Julho de 1979"> ID="2">- 2a alteração> ID="4">Junho de 1982"> ID="2">- 3a e 4a alterações> ID="4">Dezembro de 1982"> ID="2">- 5a alteração> ID="4">Fevereiro de 1986"> ID="1" ASSV="2">EN 50015> ID="2">- Material eléctrico para atmosferas explosivas: imersão no óleo "o"> ID="3">1> ID="4">Março de 1977"> ID="2">- 1a alteração> ID="4">Julho de 1979"> ID="1" ASSV="2">EN 50016> ID="2">- Material eléctrico para atmosferas explosivas: sobrepressão interna "P"> ID="3">1> ID="4">Março de 1977"> ID="2">- 1a alteração> ID="4">Julho de 1979"> ID="1" ASSV="2">EN 50017> ID="2">- Material eléctrico para atmosferas explosivas: enchimento pulverulento "q"> ID="3">1> ID="4">Março de 1977"> ID="2">- 1a alteração> ID="4">Julho de 1979"> ID="1" ASSV="4">EN 50018> ID="2">- Material eléctrico para atmosferas explosivas: invólucro antideflagrante "d"> ID="3">1> ID="4">Março de 1977"> ID="2">- 1a alteração> ID="4">Julho de 1979"> ID="2">- 2a alteração> ID="4">Dezembro de 1982"> ID="2">- 3a alteração> ID="4">Novembro de 1985"> ID="1" ASSV="4">EN 50019> ID="2">- Material eléctrico para atmosferas explosivas: segurança aumentada "e"> ID="3">1> ID="4">Março de 1977"> ID="2">- 1a alteração> ID="4">Julho de 1979"> ID="2">- 2a alteração> ID="4">Setembro de 1983"> ID="2">- 3a alteração> ID="4">Dezembro de 1985"> ID="1" ASSV="3">EN 50020> ID="2">- Material eléctrico para atmosferas explosivas: segurança intrínseca "i"> ID="3">1> ID="4">Março de 1977"> ID="2">- 1a alteração> ID="4">Julho de 1979"> ID="2">- 2a alteração> ID="4">Dezembro de 1985">

»