88/200/CEE: Decisão da Comissão de 18 de Fevereiro de 1988 que aprova o plano de pesquisa de resíduos de hormonas apresentado pela Bélgica (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)
Jornal Oficial nº L 094 de 12/04/1988 p. 0026 - 0026
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Fevereiro de 1988 que aprova o plano de pesquisa de resíduos de hormonas apresentado pela Bélgica (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa) (88/200/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Directiva 86/469/CEE do Conselho, de 16 de Setembro de 1986, respeitante à pesquisa de resíduos nos animais e nas carnes frescas (1), e, nomeadamente, o seu artigo 4º, Considerando que, por documento de 5 de Junho de 1987, a Bélgica comunicou à Comissão um plano que precisa as medidas adoptadas no plano nacional para a pesquisa de resíduos das substâncias incluídas na letra A, grupos I e II, do Anexo I da Directiva 86/469/CEE; Considerando que, após exame, este plano se revelou em conformidade com as disposições da Directiva 86/469/CEE, e, nomeadamente, com o nº 1 do seu artigo 4º; Considerando que as medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É aprovado o plano para a pesquisa de resíduos das substâncias incluídas na letra A, grupos I e II, do Anexo I da Directiva 86/469/CEE, apresentado pela Bélgica. Artigo 2º A Bélgica porá em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à execução do plano referido no artigo 1º Artigo 3º O Reino da Bélgica é destinatário da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 1988. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 275 de 26. 9. 1986, p. 36.