31988D0200

88/200/CEE: Decisão da Comissão de 18 de Fevereiro de 1988 que aprova o plano de pesquisa de resíduos de hormonas apresentado pela Bélgica (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)

Jornal Oficial nº L 094 de 12/04/1988 p. 0026 - 0026


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DECISÃO DA COMISSÃO

de 18 de Fevereiro de 1988

que aprova o plano de pesquisa de resíduos de hormonas apresentado pela Bélgica

(Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)

(88/200/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 86/469/CEE do Conselho, de 16 de Setembro de 1986, respeitante à pesquisa de resíduos nos animais e nas carnes frescas (1), e, nomeadamente, o seu artigo 4º,

Considerando que, por documento de 5 de Junho de 1987, a Bélgica comunicou à Comissão um plano que precisa as medidas adoptadas no plano nacional para a pesquisa de resíduos das substâncias incluídas na letra A, grupos I e II, do Anexo I da Directiva 86/469/CEE;

Considerando que, após exame, este plano se revelou em conformidade com as disposições da Directiva 86/469/CEE, e, nomeadamente, com o nº 1 do seu artigo 4º;

Considerando que as medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

É aprovado o plano para a pesquisa de resíduos das substâncias incluídas na letra A, grupos I e II, do Anexo I da Directiva 86/469/CEE, apresentado pela Bélgica.

Artigo 2º

A Bélgica porá em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à execução do plano referido no artigo 1º

Artigo 3º

O Reino da Bélgica é destinatário da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 1988.

Pela Comissão

Frans ANDRIESSEN

Vice-Presidente

(1) JO nº L 275 de 26. 9. 1986, p. 36.