31988D0045

88/45/CEE: Decisão do Conselho de 20 de Outubro de 1987 relativa ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Argentina respeitante à conclusão das negociações a título do artigo XXIV.6 do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT)

Jornal Oficial nº L 024 de 29/01/1988 p. 0058 - 0058
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 13 p. 0232
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 13 p. 0232


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DECISÃO DO CONSELHO

de 20 de Outubro de 1987

relativa ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Argentina respeitante à conclusão das negociações a título do artigo XXIV.6 do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT)

(88/45/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Considerando que, na sequência do alargamento da Comunidade a Espanha e a Portugal, se efectuaram negociações com a Argentina a título do artigo XXIV.6 do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), a fim de encontrar solução para o diferendo comercial entre a Comunidade e a Argentina;

Considerando que tais negociações conduziram a um Acordo ad referendum e que é do interesse da Comunidade aprovar esse Acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado em nome da Comunidade o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Argentina respeitante à conclusão das negociações a título do artigo XXIV.6 do GATT.

O texto do Acordo vem anexo à presente decisão.

Artigo 2º

O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas habilitadas a assinar o Acordo para o efeito de vincular a Comunidade.

Feito no Luxemburgo, em 20 de Outubro de 1987.

Pelo Conselho

O Presidente

U. ELLEMANN-JENSEN