88/45/CEE: Decisão do Conselho de 20 de Outubro de 1987 relativa ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Argentina respeitante à conclusão das negociações a título do artigo XXIV.6 do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT)
Jornal Oficial nº L 024 de 29/01/1988 p. 0058 - 0058
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 13 p. 0232
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 13 p. 0232
***** DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Outubro de 1987 relativa ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Argentina respeitante à conclusão das negociações a título do artigo XXIV.6 do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) (88/45/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, Tendo em conta a recomendação da Comissão, Considerando que, na sequência do alargamento da Comunidade a Espanha e a Portugal, se efectuaram negociações com a Argentina a título do artigo XXIV.6 do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), a fim de encontrar solução para o diferendo comercial entre a Comunidade e a Argentina; Considerando que tais negociações conduziram a um Acordo ad referendum e que é do interesse da Comunidade aprovar esse Acordo, DECIDE: Artigo 1º É aprovado em nome da Comunidade o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Argentina respeitante à conclusão das negociações a título do artigo XXIV.6 do GATT. O texto do Acordo vem anexo à presente decisão. Artigo 2º O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas habilitadas a assinar o Acordo para o efeito de vincular a Comunidade. Feito no Luxemburgo, em 20 de Outubro de 1987. Pelo Conselho O Presidente U. ELLEMANN-JENSEN