31988A0431

88/431/Euratom: Parecer da Comissão de 7 de Julho de 1988 relativo à central nuclear de Niederaichbach (República Federal da Alemanha) (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

Jornal Oficial nº L 208 de 02/08/1988 p. 0038 - 0038


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PARECER DA COMISSÃO

de 7 de Julho de 1988

relativo à central nuclear de Niederaichbach (República Federal da Alemanha)

(Apenas faz fé o texto em língua alemã)

(88/431/Euratom)

Os dados gerais relativos ao plano sobre o destino a dar aos resíduos radioactivos provenientes da demolição da central nuclear de Niederaichbach foram enviados à Comissão das Comunidades Europeias pelo Governo alemão, nos termos do artigo 37º do Tratado Euratom, por carta recebida em 18 de Junho de 1986, completados por informações recebidas em 6 de Fevereiro e 11 de Dezembro de 1987.

Com base nos dados assim obtidos, e tendo consultado o Grupo de Peritos, a Comissão elabora o seguinte parecer:

1. A distância entre a central e o ponto mais próximo do território de outros Estados-membros, neste caso a Itália, encontra-se a 170 km de distância; a Áustria encontra-se a 60 km de distância.

2. No decurso do funcionamento normal da central, as descargas previstas de efluentes radioactivos gasosos e líquidos não são susceptíveis de causar exposição significativa, do ponto de vista da saúde, em membros da população de outros Estados-membros.

3. Os resíduos sólidos radioactivos serão armazenados temporariamente nas instalações das turbinas sendo posteriormente enviados para as instalações de armazenagem de Konrad. O material radioactivo reciclável será enviado para o forno de fundição do Centro de Investigação Nuclear de Karlsruhe (KfK) para ser fundido.

Os elementos combustíveis irradiados são armazenados no local da central antes de serem transferidos para uma estação de reprocessamento.

4. No caso de descargas não previstas de efluentes radioactivos que possam ocorrer em consequência de circunstâncias acidentais do tipo e com a amplitude das que foram consideradas nos dados gerais, as doses que poderiam ser recebidas em outros Estados-membros não seriam significativas do ponto de vista da saúde.

Em conclusão, é parecer da Comissão que a execução do plano sobre o destino a dar aos resíduos radioactivos provenientes da demolição da central de Niederaichbach não oferece risco de, quer em condições normais de funcionamento, quer em caso de descargas não previstas resultantes de circunstâncias acidentais do tipo e com amplitude das que foram consideradas nos dados gerais, produzir uma contaminação significativa do ponto de vista da saúde, da água, solo ou espaço aéreo de outro Estado-membro.

A República Federal da Alemanha é destinatária do presente parecer.

Feito em Bruxelas, em 7 de Julho de 1988.

Pela Comissão

Stanley CLINTON DAVIS

Membro da Comissão