31987S1822

Decisão nº 1822/87/CECA da Comissão de 29 de Junho de 1987 respeitante à aplicação da Decisão nº 2/87 do Conselho dos Ministros ACP-CEE relativa à aplicação antecipada do Protocolo de Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Terceira Convenção ACP-CEE quanto aos produtos abrangidos pelo Tratado CECA

Jornal Oficial nº L 172 de 30/06/1987 p. 0105 - 0105
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 11 p. 0446
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 11 p. 0446


DECISÃO Ng. 1822/87/CECA DA COMISSÃO

de 29 de Junho de 1987

respeitante à aplicação da Decisão n° 2/87 do Conselho dos Ministros ACP-CEE relativa à aplicação antecipada do Protocolo de Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Terceira Convenção ACP-CEE quanto aos produtos abrangidos pelo Tratado CECA

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço,

Considerando que o Conselho dos Ministros ACP-CEE decidiu, pela sua Decisão n° 2/87 (1), por força do n° 3 do artigo 284g. da Terceira Convenção ACP-CEE, a aplicação antecipada do Protocolo de Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa a esta Convenção, a partir de 1 de Julho de 1987 e até à data de entrada em vigor deste Protocolo;

Considerando que a referida decisão se refere igualmente aos produtos abrangidos pelo Tratado CECA;

Considerando ser necessário adoptar as medidas decorrentes da execução da referida decisão,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1g.

A Decisão n° 2/87 do Conselho dos Ministros ACP-CEE, anexa à presente decisão, é aplicável na Comunidade a partir de 1 de Julho de 1987 até à entrada em vigor do Protocolo de Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Terceira Convenção ACP-CEE, no que diz respeito aos produtos abrangidos pelo Tratado CECA.

Artigo 2g.

A presente decisão entra em vigor em 1 de Julho de 1987.

A presente decisão é obrigatória em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de Junho de 1987.

Pela Comissão

Lorenzo NATALI

Vice-Presidente

EWG:L172UMBP31.96

FF: 8UPO; SETUP: 01; Hoehe: 321 mm; 37 Zeilen; 1770 Zeichen;

Bediener: SUSI Pr.: A;

Kunde: UTE0............................

(1) Ver página 2 do presente Jornal Oficial.