31987R4164

Regulamento (CEE) nº 4164/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 relativo à aplicação da Decisão nº 1/87 do Conselho de Associação CEE-Malta que altera novamente os artigos 6º e 17º do Protocolo relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

Jornal Oficial nº L 397 de 31/12/1987 p. 0003 - 0003
Edição especial finlandesa: Capítulo 2 Fascículo 6 p. 0003
Edição especial sueca: Capítulo 2 Fascículo 6 p. 0003


REGULAMENTO (CEE) Ng. 4164/87 DO CONSELHO

de 21 de Dezembro de 1987

relativo à aplicação da Decisão n° 1/87 do Conselho de Associação CEE-Malta que altera novamente os artigos 6g. e 17g. do Protocolo relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113g.,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta (1) foi assinado em 5 de Dezembro de 1970 e entrou em vigor em 1 de Abril de 1971;

Considerando que foi assinado em Bruxelas, em 4 de Março de 1976, e entrou em vigor em 1 de Junho de 1976 um Protocolo que fixa certas disposições ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta (2);

Considerando que, por força de artigo 25g. do Protocolo relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa, que faz parte integrante do referido Acordo, o Conselho de Associação

adoptou a Decisão n° 1/87 que altera novamente os artigos 6g. e 17g.;

Considerando que é necessário aplicar a presente decisão na Comunidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1g.

A Decisão n° 1/87 do Conselho de Associação CEE-Malta é aplicável na Comunidade.

O texto da decisão vem anexo ao presente regulamento.

Artigo 2g.

O presente regulamento entra em vigor 1 de Janeiro de 1988.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1987.

Pelo Conselho

O Presidente

B. HAARDER