31987R3851

Regulamento (CEE) n.° 3851/87 da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 que revoga o Regulamento (CEE) n.° 1629/87 relativo à suspensão da pesca do bacalhau por navios arvorando pavilhão da Alemanha

Jornal Oficial nº L 363 de 23/12/1987 p. 0017 - 0017


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REGULAMENTO (CEE) Nº 3851/87 DA COMISSÃO

de 22 de Dezembro de 1987

que revoga o Regulamento (CEE) nº 1629/87 relativo à suspensão da pesca do bacalhau por navios arvorando pavilhão da Alemanha

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2241/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, que estabelece certas medidas de controlo em relação às actividades piscatórias (1), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 11º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1629/87 da Comissão (2) proibia a pesca do bacalhau nas águas das divisões CIEM I, II (águas norueguesas ao norte de 62° Norte) efectuada por navios arvorando pavilhão da Alemanha ou registados na Alemanha a partir de 29 de Maio de 1987;

Considerando que o Reino Unido transferiu em 2 de Dezembro de 1987 para a Alemanha 100 toneladas de bacalhau nas águas das divisões CIEM I, II (águas norueguesas ao norte de 62° Norte); que a pesca do bacalhau nas águas das divisões CIEM I, II (águas norueguesas ao norte de 62° Norte pelos navios arvorando pavilhão da Alemanha ou registados na Alemanha deveria ser, por conseguinte, autorizada; que é conveniente, portanto, revogar o Regulamento (CEE) nº 1629/87,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

Fica revogado o Regulamento (CEE) nº 1629/87.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 1987.

Pela Comissão

António CARDOSO E CUNHA

Membro da Comissão

(1) JO nº L 207 de 29. 7. 1987, p. 1.

(2) JO nº L 152 de 12. 6. 1987, p. 14.