31987R2993

Regulamento (CEE) nº 2993/87 da Comissão de 6 de Outubro de 1987 que fixa a data de aplicação na Comunidade do sistema de certificados de origem previsto no âmbito do Acordo Internacional do Café de 1983 enquanto os contingentes estão em vigor

Jornal Oficial nº L 284 de 07/10/1987 p. 0012 - 0012
Edição especial finlandesa: Capítulo 2 Fascículo 4 p. 0261
Edição especial sueca: Capítulo 2 Fascículo 4 p. 0261


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REGULAMENTO (CEE) Nº 2993/87 DA COMISSÃO

de 6 de Outubro de 1987

que fixa a data de aplicação na Comunidade do sistema de certificados de origem previsto no âmbito do Acordo Internacional do Café de 1983 enquanto os contingentes estão em vigor

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2896/87 do Conselho, de 28 de Setembro de 1987, relativo à aplicaçào do sistema de certificados de origem previsto no âmbito do Acordo Internacional do Café de 1983 enquanto os contingentes estão em vigor (1), e, nomeadamente, o seu artigo 6º,

Considerando que o Conselho da Organização Internacional do Café, aquando da sua sessão de 21 de Setembro a 5 de Outubro de 1987, decidiu a reintrodução dos contingentes a partir de 6 de Outubro de 1987;

Considerando que é conveniente aplicar as decisões acima referidas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

Para efeitos da aplicação do Acordo Internacional do Café de 1983, as disposições do Regulamento (CEE) nº 2896/87 são aplicáveis a partir de 6 de Outubro de 1987.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de Outubro de 1987.

Pela Comissão

Lorenzo NATALI

Vice-Presidente

(1) JO nº L 276 de 29. 9. 1987, p. 1.