31987R2539

Regulamento (CEE) n.° 2539/87 da Comissão de 24 de Agosto de 1987 relativo à quantidade de carne de bovino de alta qualidade que pode ser importada dos Estados Unidos da América e do Canadá no âmbito do regime previsto pelo Regulamento (CEE) n.° 3928/86

Jornal Oficial nº L 241 de 25/08/1987 p. 0006 - 0006


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REGULAMENTO (CEE) Nº 2539/87 DA COMISSÃO

de 24 de Agosto de 1987

relativo à quantidade de carne de bovino de alta qualidade que pode ser importada dos Estados Unidos da América e do Canadá no âmbito do regime previsto pelo Regulamento (CEE) nº 3928/86

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3928/86 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1986, relativo à abertura de um contingente pautal comunitário para as carnes de bovino de alta qualidade, frescas, refrigeradas ou congeladas, das subposições 02.01 A II a) e 02.01 A II b) da pauta aduaneira comum (1986) (1),

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3985/86 da Comissão, de 23 de Dezembro de 1986, que estabelece as modalidades de aplicação dos regimes de importação previstos nos Regulamentos (CEE) nº 3927/86 e (CEE) nº 3928/86 no sector da carne de bovino (2), estabelece no seu artigo 7º que os pedidos de certificados e a emissão dos certificados de importação para as carnes referidas no nº 1, alínea d), do seu artigo 1º efectuam-se em conformidade com os artigos 12º e 15º do Regulamento (CEE) nº 2377/80 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 520/87 (4);

Considerando que, com base nestas disposições, foram emitidos certificados para uma quantidade de 10 000 toneladas e que, em consequência, o artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 519/87 da Comissão (5) estabelece que a partir de 1 de Março de 1987 nenhum certificado seja emitido;

Considerando, todavia, que uma parte substancial destes certificados não puderam ser utilizados; que parece oportuno tornar disponível uma determinada quantidade, velando, todavia, que a quantidade total importada não exceda as 10 000 toneladas previstas no Regulamento (CEE) nº 3928/86;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

Os pedidos de certificados podem ser apresentados, em conformidade com o artigo 12º do Regulamento (CEE) nº 2377/80, durante os dez primeiros dias do mês de Setembro de 1987 para uma quantidade global de 4 617 toneladas de carne de bovino originária e em proveniência dos Estados Unidos da América e do Canadá.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Agosto de 1987.

Pela Comissão

Frans ANDRIESSEN

Vice-Presidente

(1) JO nº L 365 de 24. 12. 1986, p. 2.

(2) JO nº L 370 de 30. 12. 1986, p. 37.

(3) JO nº L 241 de 13. 9. 1980, p. 5.

(4) JO nº L 52 de 21. 2. 1987, p. 13.

(5) JO nº L 52 de 21. 2. 1987, p. 12.