31987D0333

87/333/CEE: Decisão da Comissão de 12 de Junho de 1987 relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas na República Federal da Alemanha em 1986, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 797/85 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

Jornal Oficial nº L 168 de 27/06/1987 p. 0043 - 0045


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DECISÃO DA COMISSÃO

de 12 de Junho de 1987

relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas na República Federal da Alemanha em 1986, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 797/85 do Conselho

(Apenas faz fé o texto em língua alemã)

(87/333/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 797/85 do Conselho, de 12 de Março de 1985, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas (1), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 25º,

Considerando que o Governo da República Federal da Alemanha comunicou, em conformidade com o disposto no nº 4 do artigo 24º do Regulamento (CEE) nº 797/85, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que constam do anexo da presente decisão;

Considerando que, nos termos do nº 3 do artigo 25º do Regulamento (CEE) nº 797/85, a Comissão deve decidir, em função da conformidade das disposições legislativas, regulamentares e administrativas mencionadas com o Regulamento (CEE) nº 797/85 e tendo em conta os objectivos deste regulamento, bem como a necessária ligação entre as diferentes medidas, se as condições para uma participação financeira da Comunidade estão preenchidas;

Considerando que as citadas disposições legislativas, regulamentares e administrativas obedecem às condições e objectivos do Regulamento (CEE) nº 797/85 de tal modo que, tendo em conta o grau da sua conformidade com o disposto no referido regulamento, se justifica a confirmação de que as condições para uma participação financeira da Comunidade nas medidas elegíveis ao abrigo do citado regulamento estão reunidas;

Considerando que o Comité do FEOGA foi consultado sobre os aspectos financeiros;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estruturas Agrícolas,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

As disposições legislativas, regulamentares e administrativas que constam do anexo da presente decisão e comunicadas pelo Governo da República Federal da Alemanha em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 797/85 preenchem as condições para uma participação financeira da Comunidade em 1986 nas medidas elegíveis ao abrigo deste regulamento.

Artigo 2º

A República Federal da Alemanha é destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 12 de Junho de 1987.

Pela Comissão

Frans ANDRIESSEN

Vice-Presidente

(1) JO nº L 93 de 30. 3. 1985, p. 1.

ANEXO

LISTA DAS DISPOSIÇÕES LEGISLATIVAS, REGULAMENTARES E ADMINISTRATIVAS APLICADAS EM 1986 NA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA QUE SÃO OBJECTO DA PRESENTE DECISÃO

I - Princípios de 18 de Abril de 1986 que regulam os incentivos aos investimentos nas explorações agrícolas individuais, bem como o incentivo à colonização rural,

- Princípios de 18 de Abril de 1986 que regulam o auxílio em favor das explorações agrícolas nas zonas desfavorecidas,

- Princípios de 18 de Abril de 1986 que regulam o auxílio às medidas postas em execução no sector florestal.

II. Estados federados

BADE-VURTENBERGA

- Directivas de 2 de Julho de 1984 relativas ao incentivo às associações de utilização de máquinas e de serviços de substituição, na versão de 7 de Maio de 1985,

- Directivas de 1 de Janeiro de 1986 relativas ao incentivo aos investimentos no âmbito do programa regional do Estado federado (Directivas B),

- Directivas de 20 de Outubro de 1981 relativas aos auxílios i.a. à modernização das vinhas,

- Directivas de 15 de Novembro de 1985 relativas ao incentivo aos investimentos nas explorações agrícolas para a protecção e a melhoria do meio ambiente,

- Directivas de 17 de Outubro de 1986 relativas ao incentivo às explorações agrícolas nas zonas de montanha e em certas zonas desfavorecidas (subsídios compensatórios).

BAVIERA

- Directivas de 1 de Janeiro de 1983 relativas às condições especiais a preencher para a obtenção de um incentivo financeiro em conformidade com o nº 5 do artigo 6º da lei relativa à promoção da agricultura da Baviera (associações de utilização de máquinas),

- Directivas de 28 de Fevereiro de 1983, relativas às condições especiais a preencher para a obtenção de um incentivo financeiro em conformidade com o nº 5 do artigo 6º da lei relativa à promoção da agricultura da Baviera (orgãos centrais de serviços de auxílios familiares rurais e de cooperação agrícola organizada),

- Directivas de 29 de Março de 1978 relativas ao incentivo ao saneamento dos aglomerados, na sua versão alterada de 1 de Outubro de 1983,

- Directivas de 17 de Fevereiro de 1984 e de 1 de Outubro de 1985 relativas ao programa de crédito em favor da agricultura da Baviera,

- Directivas relativas ao incentivo a medidas destinadas à conservação do espaço natural (Partes B e C) na sua versão alterada de 1 de Agosto de 1985,

- Directivas de 28 de Junho de 1984 relativas ao incentivo a acções destinadas à armazenagem não poluente de abudos da criação de gado nas exploração agrícolas,

- Directivas de 10 de Março de 1986 relativas aos subsídios compensatórios nas zonas de montanha e nas zonas desfavorecidas.

BREMA

- Directivas de 9 de Janeiro de 1975 relativas ao incentivo às explorações agrícolas nas zonas desfavorecidas, na versão para 1986.

HAMBURGO

- Directivas de 2 de Junho de 1985 relativas à concessão de subsídios aos investimentos em favor das explorações agrícolas,

- Directivas de 11 de Junho de 1986 relativas ao incentivo aos investimentos na agricultura (Parte B); incentivo às explorações agrícolas nas zonas desfavorecidas.

HESSE

- Directivas de 8 de Março de 1975 relativas à concessão de auxílios federais às associações de promoção da técnica agrícola,

- Directiva de 8 de Setembro de 1983 relativas ao incentivo a projectos comuns respeitantes à técnica agrícola,

- Directivas de 25 de Outubro de 1982 relativas ao incentivo à produção e à transformação das energias alternativas e à garantia do abastecimento da agricultura em energia,

- Directivas de 17 de Julho de 1985 relativas ao incentivo às explorações agrícolas em zonas desfavorecidas (directivas relativas aos agricultores de montanha), na versão de 22 de Agosto de 1986. BAIXA SAXÓNIA

- Directivas relativas à concessão de auxílios a associações de utilização de máquinas, na versão de 10 de Outubro de 1979,

- Directivas de 29 de Maio de 1982 relativas ao incentivo aos serviços de cooperação agrícola,

- Directivas de 8 de Maio de 1985 relativas à concessão de auxílios em favor de medidas destinadas a reduzir os desperdícios,

- Directivas de 6 de Fevereiro de 1986 relativas ao incentivo às explorações agrícolas nas zonas desfavorecidas da Baixa Saxónia.

RENÂNIA DO NORTE-VESTEFÁLIA

- Directiva de 12 de Abril de 1985, relativas à concessão de subsídios em favor de investimentos numa produção animal não pluente,

- Directivas de 7 de Julho de 1986 relativas ao incentivo às explorações agrícolas nas zonas de montanha e em certas zonas desfavorecidas da Renânia do Norte-Vestefália (subsídios compensatórios).

RENÂNIA-PALATINADO

- Decisão de 3 de Abril de 1984 relativa ao incentivo às associações de utilização de máquinas e aos agrupamentos de cooperação agrícola,

- Circular de 5 de Setembro de 1983 relativa ao incentivo à criação de explorações racionais na agricultura e na silvicultura,

- Circular de 19 de Setembro de 1986 relativa aos auxílios a agricultores em favor de investimentos na exploração destinados a reduzir a poluição do meio ambiente,

- Circular de 3 de Julho de 1986 relativa ao incentivo aos investimentos nas explorações individuais para a criação de cereais e de leguminosas de grão próprias para a exploração,

- Circualr de 5 de Junho de 1986 relativa ao incentivo às explorações agrícolas nas zonas desfavorecidas (subsídios compensatórios).

SARRE

- Directivas de 5 de Junho de 1973 relativas ao incentivo à cooperação agrícola interexplorações,

- Directivas relativas à concessão da taxa de juro bonificada destinada à promoção da agricultura, de 1 de Setembro de 1972, na sua versão de 17 de Dezembro de 1984,

- Directivas do Minstério da Economia de 13 de Junho de 1986 relativas à concessão de subsídios compensatórios às explorações agrícolas em certas zonas desfavorecidas.

SCHLESWIG-HOLSTEIN

- Directivas de 17 de Dezembro de 1982, relativas ao incentivo aos trabalhos de construção nas explorações pecuárias de gado bovino e suíno (auxílios aos investimentos do Estado federado),

- Directivas de 2 de Abril de 1985, relativas ao incentivo às acções em favor da armazenagem não poluente dos dejectos animais e da redução da poluição pelos cheiros (promoção da protecção do meio ambiente agrícola),

- Directivas de 18 de Fevereiro de 1986 relativas ao incentivo aos jovens agriculotres,

- Directivas de 20 de Fevereiro de 1981 relativas ao incentivo à cooperação agrícola organizada na sua versão de 6 de Fevereiro de 1986,

- Directivas de 9 de Junho de 1985 relativas ao incentivo da silvicultura - Programa de incentivos do Estado federado,

- Directivas de 2 de Janeiro de 1986 relativas à promoção de medidas de implantação destinadas a assegurar os meios de existência,

- Directivas de 23 de Outubro de 1986 relativas ao incentivo às explorações agrícolas nas regiões desfavorecidas a título da tarefa de interesse comum « Melhoramento das estruturas agrícolas e da protecção das encostas. »