87/209/CEE: Decisão do Conselho de 9 de Fevereiro de 1987 relativa à celebração do Protocolo de adesão do México ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio
Jornal Oficial nº L 081 de 25/03/1987 p. 0042 - 0042
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 11 p. 0435
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 11 p. 0435
***** DECISÃO DO CONSELHO de 9 de Fevereiro de 1987 relativa à celebração do Protocolo de adesão do México ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (87/209/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, e, nomeadamente o seu artigo 113º, Considerando que o México iniciou com a Comunidade e as outras partes contratantes do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio negociações tendo em vista a sua adesão a este Acordo Geral; Considerando que o resultado dessas negociações é aceitável para a Comunidade, DECIDE: Artigo 1º O Protocolo de adesão do México ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio é aprovado em nome da Comunidade Económica Europeia. O texto do Acordo consta do anexo à presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o Protocolo para efeitos de vincular a Comunidade. Feito em Bruxelas, em 9 de Fevereiro de 1987. Pelo Conselho O Presidente M. EYSKENS