31987D0209

87/209/CEE: Decisão do Conselho de 9 de Fevereiro de 1987 relativa à celebração do Protocolo de adesão do México ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio

Jornal Oficial nº L 081 de 25/03/1987 p. 0042 - 0042
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 11 p. 0435
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 11 p. 0435


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DECISÃO DO CONSELHO

de 9 de Fevereiro de 1987

relativa à celebração do Protocolo de adesão do México ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio

(87/209/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, e, nomeadamente o seu artigo 113º,

Considerando que o México iniciou com a Comunidade e as outras partes contratantes do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio negociações tendo em vista a sua adesão a este Acordo Geral;

Considerando que o resultado dessas negociações é aceitável para a Comunidade,

DECIDE:

Artigo 1º

O Protocolo de adesão do México ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio é aprovado em nome da Comunidade Económica Europeia.

O texto do Acordo consta do anexo à presente decisão.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o Protocolo para efeitos de vincular a Comunidade.

Feito em Bruxelas, em 9 de Fevereiro de 1987.

Pelo Conselho

O Presidente

M. EYSKENS