31986Y0924(01)

Resolução do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à melhoria da eficácia energética nas empresas industriais dos Estados-membros

Jornal Oficial nº C 240 de 24/09/1986 p. 0001 - 0002


RESOLUÇÃO DO CONSELHOde 15 de Setembro de 1986relativa à melhoria da eficácia energética nas empresas industriais dos Estados-membros(86/C 240/01)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 16 de Maio de 1986, intitulada «Para uma Política Europeia de Eficácia Energética nas Empresas Industriais», Tendo em conta as Resoluções do Conselho de 9 de Julho de 1980 (1) e de 15 de Janeiro de 1985 (2) , que visam intensificar na Comunidade os esforços para economizar energia e reduzir o consumo e as importações de petróleo e que recomendam aos Estados-membros certas linhas de orientação de um programa de base para economizar energia, Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 29 de Julho de 1980, relativa à utilização racional da energia nas empresas industriais (3) , Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de Julho de 1982, relativa ao estímulo aos investimentos no âmbito da utilização racional da energia (4) , Considerando que as empresas industriais dos Estados- -membros melhoraram de modo substancial a sua eficácia energética; que subsiste, não obstante, um potencial importante de economias de energia na indústria através da aplicação de tecnologias que demonstraram já a sua boa rentabilidade económica; Considerando que a modernização do aparelho de produção constitui a prazo a principal fonte de economias de energia e que este facto é de natureza a melhorar a competitividade da indústria europeia e a favorecer a criação de postos de trabalho nas empresas; Considerando que as acções a empreender pelos Estados-membros e pela Comunidade podem apoiar e facilitar os melhoramentos necessários do rendimento energético das empresas, sobretudo nos domínios da investigação, da demonstração, do financiamento adequado dos investimentos, bem como da informação e da formação; Considerando que as enormes descidas verificadas ultimamente nos preços do petróleo são de natureza transitória, que podem ter efeitos negativos directos sobre o abastecimento e seguro a longo prazo e constituem assim um novo desafio para a política de economias de energia da Comunidade. 1. Convida os Estados-membros, no contexto actual da descida do preço da energia, a não diminuir mas, pelo contrário, a intensificar os seus esforços para promover a utilização eficaz da energia, nomeadamente nas empresas industriais onde tal se revista de uma justificação económica; 2. Recorda que estas políticas devem inspirar-se nos princípios das políticas dos preços da energia e nas medidas enunciadas na Resolução, de 9 de Junho de 1980, relativa às novas linhas de acção da Comunidade no domínio das economias de energia, bem como na Resolução, de 15 de Janeiro de 1985, relativa às linhas de orientação complementares; 3. Verifica que uma melhoria do grau de eficácia energética nas empresas industriais dos Estados-membros pode igualmente ter efeitos positivos no meio ambiente; 4. Nota que a Comissão segue atentamente a evolução dos preços da energia, e nomeadamente do petróleo, bem como as suas consequências para as economias de energia na Comunidade, nomeadamente no sector da indústria; 5. Toma nota da intenção da Comissão de orientar futuramente as suas actividades de economia de energia no sector da indústria, de acordo com as seguintes linhas: - continuar a conceder um lugar importante aos projectos apresentados pela indústria e pelas pequenas e médias empresas no âmbito do programa comunitário de demonstração no domínio da energia, nomeadamente no que diz respeito às economias de energia e à recuperação dos resíduos industriais, -promover o intercâmbio de informações e experiências entre os Estados-membros sobre os resultados no âmbito dos respectivos programas, nomeadamente a troca de pontos de vista a nível europeu entre as associações de economia de energia existentes nos Estados-membros, -intensificar a informação das empresas industriais da Comunidade sobre os projectos de demonstração já concluídos, bem como sobre as actividades, tais como seminários, painéis de informação e estudos específicos, para facilitar a multiplicação das técnicas demonstradas, -prosseguir os esforços em matéria de economia de energia no sector industrial no âmbito do programa comunitário de investigação e desenvolvimento não nuclear, -prosseguir rapidamente o aperfeiçoamento do banco de dados SESAME, relativo aos projectos de demonstrações efectuados no âmbito dos programas nacionais e comunitários, na perspectiva de vir eventualmente a criar um centro de documentação sobre as novas tecnologias energéticas, -aprofundar, no âmbito do programa comunitário do «autocarro da energia», as análises dos fluxos energéticos das pequenas e médias empresas de certos sectores, informar dos resultados as indústrias em questão e definir, com base numa avaliação da fase-piloto 1985/1987, as acções complementares adequadas a empreender, -facilitar nos Estados-membros, se necessário, a criação e o aperfeiçoamento de diagnósticos energéticos nas empresas industriais, -completar a série de auditorias energéticas já efectuadas em determinados sectores industriais, -procurar métodos adequados de incentivo à comercialização de novos produtos ou técnicas que permitam economias de energia, -dar maior publicidade aos métodos de financiamento de investimentos que permitam economias de energia como, por exemplo, o financiamento por terceiros (third-party financing) , incentivar a utilização de capitais de risco e informar as empresas industriais e as instituições financeiras em questão - podendo o BEI ter um papel a desempenhar neste domínio - bem como os Estados- -membros. 6. Convida a Comissão a mantê-lo regularmente informado acerca do prosseguimento destas actividades e dos resultados obtidos. (1) JO no. C 149 de 18. 6. 1980, pp. 1 e 3.

(2) JO no. C 20 de 22. 1. 1985, p. 1.

(3) JO no. L 239 de 12. 9. 1980, p. 26.

(4) JO no. L 247 de 23. 8. 1982, p. 9.