31986R3769

Regulamento (CEE) n.° 3769/86 da Comissão de 10 de Dezembro de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2329/85 relativo às regras de aplicação de medidas especiais para os grãos de soja

Jornal Oficial nº L 349 de 11/12/1986 p. 0024 - 0024


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REGULAMENTO (CEE) Nº 3769/86 DA COMISSÃO

de 10 de Dezembro de 1986

que altera o Regulamento (CEE) nº 2329/85 relativo às regras de aplicação de medidas especiais para os grãos de soja

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1491/85 do Conselho, de 23 de Maio de 1985, que prevê medidas especiais para os grãos de soja (1), e, nomeadamente, o nº 8 do seu artigo 2º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3213/86 da Comissão (2) substituiu o Anexo A do Regulamento (CEE) nº 2329/85 (3) que especifica os coeficientes de equivalência a aplicar aos grãos de soja em proveniência de países terceiros; que uma verificação evidenciou a introdução de um erro no anexo deste regulamento; que convém portanto alterar o regulamento em causa;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Matérias Gordas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No anexo do Regulamento (CEE) nº 2329/85, o montante de « 1,04 ECUs/100 kg » é substitído pelo montante de « 0,90 ECUs/100 kg ».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 1986.

Pela Comissão

Frans ANDRIESSEN

Vice-Presidente

(1) JO nº L 151 de 10. 6. 1985, p. 15.

(2) JO nº L 299 de 23. 10. 1986, p. 23.

(3) JO nº L 218 de 15. 8. 1985, p. 16.