Regulamento (CEE) n.° 3769/86 da Comissão de 10 de Dezembro de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2329/85 relativo às regras de aplicação de medidas especiais para os grãos de soja
Jornal Oficial nº L 349 de 11/12/1986 p. 0024 - 0024
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 3769/86 DA COMISSÃO de 10 de Dezembro de 1986 que altera o Regulamento (CEE) nº 2329/85 relativo às regras de aplicação de medidas especiais para os grãos de soja A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1491/85 do Conselho, de 23 de Maio de 1985, que prevê medidas especiais para os grãos de soja (1), e, nomeadamente, o nº 8 do seu artigo 2º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3213/86 da Comissão (2) substituiu o Anexo A do Regulamento (CEE) nº 2329/85 (3) que especifica os coeficientes de equivalência a aplicar aos grãos de soja em proveniência de países terceiros; que uma verificação evidenciou a introdução de um erro no anexo deste regulamento; que convém portanto alterar o regulamento em causa; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Matérias Gordas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No anexo do Regulamento (CEE) nº 2329/85, o montante de « 1,04 ECUs/100 kg » é substitído pelo montante de « 0,90 ECUs/100 kg ». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 1986. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 151 de 10. 6. 1985, p. 15. (2) JO nº L 299 de 23. 10. 1986, p. 23. (3) JO nº L 218 de 15. 8. 1985, p. 16.