31986R3696

Regulamento (CEE) n.° 3696/86 da Comissão de 3 de Dezembro de 1986 que prorroga o Regulamento (CEE) n.° 2826/77 que institui um formulário de declaração de trânsito comunitário susceptível de utilização num sistema de tratamento automático ou electrónico das informações

Jornal Oficial nº L 341 de 04/12/1986 p. 0013


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REGULAMENTO (CEE) Nº 3696/86 DA COMISSÃO

de 3 de Dezembro de 1986

que prorroga o Regulamento (CEE) nº 2826/77 que instituti um formulário de declaração de trânsito comunitário susceptível de utilização num sistema de tratamento automático ou electrónico das informações

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 222/77 do Conselho, de 13 de Dezembro de 1976, relativo ao trânsito comunitário (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1901/85 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 57º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2826/77 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3026/84 (4), é aplicável até 31 de Dezembro de 1986;

Considerando, no entanto, que a experiência mostrou a necessidade de prorrogar para além desta data a possibilidade de utilização do formulário instituído pelo Regulamento (CEE) nº 2826/77;

Considerando que, por outro lado, os sitemas de tratamento automático ou electrónico das informações utilizadas no sector aduaneiro não exigem ainda, no estádio actual da sua evolução, uma alteração do referido formulário;

Considerando que é oportuno, portanto, prorrogar o Regulamento (CEE) nº 2826/77 por um período de um ano;

Considerando, no entanto, que a referida prorrogação não prejudica a aplicação da regulamentação relativa à instituição do formulário de documento único nas trocas intracomunitárias;

Considerando que as disposições previstas no presente regulamento estão conformes com o parecer do Comité da Circulação das Mercadorias,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No segundo parágrafo do artigo 5º do Regulamento (CEE) nº 2826/77, a data de 31 de Dezembro de 1986 é substituída pela de 31 de Dezembro de 1987.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1987.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 1986.

Pela Comissão

COCKFIELD

Vice-Presidente

(1) JO nº L 38 de 9. 2. 1977, p. 1.

(2) JO nº L 179 de 11. 7. 1985, p. 6.

(3) JO nº L 333 de 24. 12. 1977, p. 1.

(4) JO nº L 287 de 31. 10. 1984, p. 7.