Regulamento (CEE) n.° 1324/86 da Comissão de 5 de Maio de 1986 que prorroga determinados prazos fixados para a certificação de lúpulo
Jornal Oficial nº L 117 de 06/05/1986 p. 0013 - 0013
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 1324/86 DA COMISSÃO de 5 de Maio de 1986 que prorroga determinados prazos fixados para a certificação de lúpulo A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1696/71 do Conselho, de 26 de Julho de 1971, que estabelece uma organização comum de mercado no sector do lúpulo (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3800/85 (2), Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1784/77 do Conselho, de 1 de Julho de 1977, relativo à certificação do lúpulo (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2039/85 (4) e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 1º; Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1784/77 fixou uma data limite anual para a certificação do lúpulo em cones; que prevê, no entanto que esta data pode ser adiada de quatro meses quando surjam dificuldades de escoamento para uma determinada colheita; que esta situação se verificou para a colheita de 1985 em determinadas regiões da Comunidade; que, é, portanto, conveniente adiar para 31 de Julho de 1986 a data limite de certificação do lúpulo em cones da colheita de 1985; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Lúpulo, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Para a colheita de 1985, a data limite de certificação do lúpulo em cones, é adiada para 31 de Julho de 1986. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Abril de 1986. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 5 de Maio de 1986. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 175 de 4. 8. 1971, p. 1. (2) JO nº L 367 de 31. 12. 1985, p. 32. (3) JO nº L 200 de 8. 8. 1977, p. 1. (4) JO nº L 193 de 25. 7. 1985, p. 1.