86/559/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração dos Acordos sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativos aos domínios da agricultura e da pesca
Jornal Oficial nº L 328 de 22/11/1986 p. 0098 - 0098
DECISÃO DO CONSELHO de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração dos Acordos sob forma de Trocas de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativos aos domínios da agricultura e da pesca (86/559/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113g., Tendo em conta a recomendação da Comissão, Considerando conveniente aprovar os Acordos sob forma de Trocas de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e relativos aos domínios da agricultura e da pesca, para ter em conta a adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade, DECIDE: Artigo 1g. São aprovados em nome da Comissão os Acordos sob forma de Trocas de Cartas entre a Comunidade Económica Euro- peia e a Confederação Suíça relativos aos domínios agrícola e da pesca. Os textos das Trocas de Cartas vão anexos à presente decisão. Artigo 2g. O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar os Acordos com o efeito de vincular a Comunidade. Feito em Bruxelas, em 15 de Setembro de 1986. Pelo Conselho O Presidente G. HOWE