31986D0552

86/552/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo aos produtos não agrícolas e aos produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia

Jornal Oficial nº L 328 de 22/11/1986 p. 0030 - 0030


DECISÃO DO CONSELHO

de 15 de Setembro de 1986

relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo aos produtos não agrícolas e aos produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia

(86/552/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113°.,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Considerando ser conveniente aprovar a Acordo sob forma de Troca de Cartas sobre os produtos não agrícolas e os produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia para ter em conta a adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade,

DECIDE:

Artigo 1°.

É aprovado em nome da Comunidade o Acordo sob forma de Troca de Cartas sobre os produtos não agrícolas e os

produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia.

O texto da Troca de Cartas vem anexo à presente decisão.

Artigo 2°.

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o Acordo para o efeito de vincular a Comunidade.

Feito em Bruxelas, em 15 de Setembro de 1986.

Pelo Conselho

O Presidente

G. HOWE

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