86/551/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo aos produtos não agrícolas e aos produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega
Jornal Oficial nº L 328 de 22/11/1986 p. 0020 - 0020
DECISÃO DO CONSELHO de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo aos produtos não agrícolas e aos produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega (86/551/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113°., Tendo em conta a recomendação da Comissão, Considerando ser conveniente aprovar a Acordo sob forma de Troca de Cartas sobre os produtos não agrícolas e os produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega para ter em conta a adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade, DECIDE: Artigo 1°. É aprovado em nome da Comunidade o Acordo sob forma de Troca de Cartas sobre os produtos não agrícolas e os produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega. O texto da Troca de Cartas vem anexo à presente decisão. Artigo 2°. O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o Acordo para o efeito de vincular a Comunidade. Feito em Bruxelas, em 15 de Setembro de 1986. Pelo Conselho O Presidente G. HOWE SPA:L666UMBP11.96 FF: 6UPO; SETUP: 01; Hoehe: 321 mm; 34 Zeilen; 1414 Zeichen; Bediener: HELM Pr.: C; Kunde: