86/249/CEE: Decisão da Comissão de 5 de Maio de 1986 relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas em França nos termos do Regulamento (CEE) n° 797/85 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua francesa)
Jornal Oficial nº L 165 de 21/06/1986 p. 0035 - 0035
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 5 de Maio de 1986 relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas em França nos termos do Regulamento (CEE) nº 797/85 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua francesa) (86/249/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 797/85 do Conselho, de 12 de Março de 1985, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas (1), e, nomeadamente, o seu artigo 25º, Considerando que, nos termos do nº 4 do artigo 24º do Regulamento (CEE) nº 797/85, o Governo francês procedeu à comunicação da Circular nº 5026, de 26 de Julho de 1985, relativa aos subsídios compensatórios para o período de Inverno de 1984-1985, e do Decreto ministerial de 27 de Agosto de 1985, que estabelece a classificação de comunas e partes de comunas em zonas secas; Considerando que, nos termos do nº 1 do artigo 25º do Regulamento (CEE) nº 797/85, cabe à Comissão decidir, tendo em conta a referida comunicação, se as disposições relativas à execução do Título III do Regulamento (CEE) nº 797/85, em vigor em França, continuam a preencher as condições de uma participação financeira da Comunidade na acção comum referida no artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 797/85; Considerando que as disposições anteriormente referidas correspondem às condições e ao objectivo do Regulamento (CEE) nº 797/85; Considerando que o Comité do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola foi consultado sobre os aspectos financeiros; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estruturas Agrícolas, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º As disposições relativas à execução do Regulamento (CEE) nº 797/85, em vigor em França, tendo em conta a Circular nº 5026, de 26 de Julho de 1985, relativa aos subsídios compensatórios para o período do Inverno de 1984-1985 e Decreto de 27 de Agosto de 1985, que estabelece a classificação de comunas e partes de comunas em zonas secas, continuam a preencher as condições de uma participação financeira da Comunidade na acção comum referida no artigo 1º do citado regulamento. Artigo 2º A República Francesa é destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 5 de Maio de 1986. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 93 de 30. 3. 1985, p. 1.