86/238/CEE: Decisão do Conselho de 9 de Junho de 1986 relativa à adesão da Comunidade à Convenção International para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, alterada pelo Protocolo anexo à Acta Final da Conferência dos Plenipotenciários dos Estados Partes na Convenção assinada em Paris em 10 de Julho de 1984
Jornal Oficial nº L 162 de 18/06/1986 p. 0033 - 0033
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 11 p. 0261
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 11 p. 0261
***** DECISÃO DO CONSELHO de 9 de Junho de 1986 relativa à adesão da Comunidade à Convenção International para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, alterada pelo Protocolo anexo à Acta Final da Conferência dos Plenipotenciários dos Estados Partes na Convenção assinada em Paris em 10 de Julho de 1984 (86/238/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43º, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlemento Europeu (2), Considerando que a gestão e a conservação das espécies altamente migratórias do Oceano Atlântico e dos mares adjacentes requer uma regulamentção internacional; Considerando que, para o efeito, foi assinada em 14 de Maio de 1966 e entrou em vigor em 21 de Março de 1969 uma Convenção International para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico; Considerando que os Estados Partes na Convenção International para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico assinaram em 10 de Julho de 1984, no final de uma Conferência de Plenipotenciários, uma Acta Final à qual vem anexo um Protocolo que altera a Convenção de forma a permitir a adesão da Comunidade; Considerando que o Protocolo deve ser aprovado, ratificado ou aceite por todas as partes Contratantes na Convenção; Considerando que o referido Protocolo entrará em vigor no trigésimo dia seguinte ao do depósito do último instrumento de aprovação, de ratificação ou de aceitação junto do Director-geral de Organização das Nações Unidas encarregado da Alimentação e da Agricultura; Considerando que é necessário que a Comunidade adira à Convenção para nela poder ser Parte Contratante a partir da entrada em vigor do Protocolo, DECIDE: Artigo 1º É aprovada a adesão da Comunidade Económica Europeia à Convenção para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, alterada pelo Protocolo anexo à Acto Final da Conferência dos Plenipotenciários dos Estados Partes na Convenção assinada em Paris em 10 de Julho de 1984. Os textos da Convenção da Acta Final e do Protocolo a esta anexo vêm anexos à presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho depositará o instrumento de adesão junto do Director-geral da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, em conformidade com os nºs 2 e 4 do artigo XIV da Convenção (3). Feito no Luxemburgo, em 9 de Junho de 1986. Pelo Conselho O Presidente G. M. V. van AARDENNE (1) JO nº C 349 de 31. 12. 1985, p. 1. (2) JO nº C 68 de 24. 3. 1986, p. 166. (3) A data de entrada em vigor da Convenção no que respeita à Comunidade será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias por iniciativa do Secretariado-Geral do Conselho.