31986D0238

86/238/CEE: Decisão do Conselho de 9 de Junho de 1986 relativa à adesão da Comunidade à Convenção International para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, alterada pelo Protocolo anexo à Acta Final da Conferência dos Plenipotenciários dos Estados Partes na Convenção assinada em Paris em 10 de Julho de 1984

Jornal Oficial nº L 162 de 18/06/1986 p. 0033 - 0033
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 11 p. 0261
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 11 p. 0261


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DECISÃO DO CONSELHO

de 9 de Junho de 1986

relativa à adesão da Comunidade à Convenção International para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, alterada pelo Protocolo anexo à Acta Final da Conferência dos Plenipotenciários dos Estados Partes na Convenção assinada em Paris em 10 de Julho de 1984

(86/238/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43º,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlemento Europeu (2),

Considerando que a gestão e a conservação das espécies altamente migratórias do Oceano Atlântico e dos mares adjacentes requer uma regulamentção internacional;

Considerando que, para o efeito, foi assinada em 14 de Maio de 1966 e entrou em vigor em 21 de Março de 1969 uma Convenção International para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico;

Considerando que os Estados Partes na Convenção International para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico assinaram em 10 de Julho de 1984, no final de uma Conferência de Plenipotenciários, uma Acta Final à qual vem anexo um Protocolo que altera a Convenção de forma a permitir a adesão da Comunidade;

Considerando que o Protocolo deve ser aprovado, ratificado ou aceite por todas as partes Contratantes na Convenção;

Considerando que o referido Protocolo entrará em vigor no trigésimo dia seguinte ao do depósito do último instrumento de aprovação, de ratificação ou de aceitação junto do Director-geral de Organização das Nações Unidas encarregado da Alimentação e da Agricultura;

Considerando que é necessário que a Comunidade adira à Convenção para nela poder ser Parte Contratante a partir da entrada em vigor do Protocolo,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovada a adesão da Comunidade Económica Europeia à Convenção para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, alterada pelo Protocolo anexo à Acto Final da Conferência dos Plenipotenciários dos Estados Partes na Convenção assinada em Paris em 10 de Julho de 1984.

Os textos da Convenção da Acta Final e do Protocolo a esta anexo vêm anexos à presente decisão.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho depositará o instrumento de adesão junto do Director-geral da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, em conformidade com os nºs 2 e 4 do artigo XIV da Convenção (3).

Feito no Luxemburgo, em 9 de Junho de 1986.

Pelo Conselho

O Presidente

G. M. V. van AARDENNE

(1) JO nº C 349 de 31. 12. 1985, p. 1.

(2) JO nº C 68 de 24. 3. 1986, p. 166.

(3) A data de entrada em vigor da Convenção no que respeita à Comunidade será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias por iniciativa do Secretariado-Geral do Conselho.