86/233/CEE: Decisão do Conselho de 5 de Junho de 1986 relativa à celebração de um acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo a uma acção concertada no domínio da citologia analítica computorizada
Jornal Oficial nº L 158 de 13/06/1986 p. 0058
***** DECISÃO DO CONSELHO de 5 de Junho de 1986 relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo a uma acção concertada no domínio da citologia analítica computorizada (86/233/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Decisão 82/616/CEE do Conselho, de 17 de Agosto de 1982, que adopta um programa sectorial de investigação e de desenvolvimento da Comunidade Económica Europeia no domínio da investigação em medicina e em saúde pública - acção concertada (1982-1986) (1) e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 7º, Tendo em conta o projecto de decisão apresentado pela Comissão, Considerando que a Comissão negociou, nos termos do nº 2 do artigo 7º da Decisão 82/616/CEE, um Acordo com a Confederação Suíça com a finalidade de a associar parcialmente ao referido programa; Considerando que é conveniente aprovar este Acordo, DECIDE: Artigo 1º É aprovado em nome da Comunidade o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo a uma acção concertada no domínio da citologia analítica computorizada. O texto do Acordo vem anexo à presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho fica autorizado a nomear as pessoas com poderes para assinar o Acordo em nome da Comunidade. Feito no Luxemburgo, em 5 de Junho de 1986. Pelo Conselho O Presidente J. de KONING (1) JO nº L 248 de 24. 8. 1982, p. 12.