31986D0233

86/233/CEE: Decisão do Conselho de 5 de Junho de 1986 relativa à celebração de um acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo a uma acção concertada no domínio da citologia analítica computorizada

Jornal Oficial nº L 158 de 13/06/1986 p. 0058


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DECISÃO DO CONSELHO

de 5 de Junho de 1986

relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo a uma acção concertada no domínio da citologia analítica computorizada

(86/233/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Decisão 82/616/CEE do Conselho, de 17 de Agosto de 1982, que adopta um programa sectorial de investigação e de desenvolvimento da Comunidade Económica Europeia no domínio da investigação em medicina e em saúde pública - acção concertada (1982-1986) (1) e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 7º,

Tendo em conta o projecto de decisão apresentado pela Comissão,

Considerando que a Comissão negociou, nos termos do nº 2 do artigo 7º da Decisão 82/616/CEE, um Acordo com a Confederação Suíça com a finalidade de a associar parcialmente ao referido programa;

Considerando que é conveniente aprovar este Acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado em nome da Comunidade o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo a uma acção concertada no domínio da citologia analítica computorizada.

O texto do Acordo vem anexo à presente decisão.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho fica autorizado a nomear as pessoas com poderes para assinar o Acordo em nome da Comunidade.

Feito no Luxemburgo, em 5 de Junho de 1986.

Pelo Conselho

O Presidente

J. de KONING

(1) JO nº L 248 de 24. 8. 1982, p. 12.