31986D0180

86/180/CEE: Decisão da Comissão de 19 de Março de 1986 que altera a Decisão 72/356/CEE relativa aos inquéritos estatísticos respeitantes ao leite e aos produtos lácteos

Jornal Oficial nº L 138 de 24/05/1986 p. 0049 - 0077
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 21 p. 0003
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 21 p. 0003


DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Março de 1986 que altera a Decisão 72/356/CEE relativa aos inquéritos estatísticos respeitantes ao leite e aos produtos lácteos (86/180/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/280/CEE do Conselho, de 31 de Julho de 1972, relativa aos inquéritos estatísticos a realizar pelos Estados-membros respeitantes ao leite e aos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 78/320/CEE (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 3º e o nº 1 do seu artigo 6º,

Considerando que, no seguimento da experiência adquirida durante os últimos anos de aplicação, para assegurar um desenvolvimento contínuo das estatísticas em harmonia com as condições económicas, é necessário alterar a lista dos produtos lácteos e os modelos dos quadros de informação que constam em anexo à Decisão 72/356/CEE da Comissão, de 18 de Outubro de 1972, que estabelece regras de execução no que respeita aos inquéritos estatísticos relativos ao leite e aos produtos lácteos (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 78/808/CEE (4);

Considerando que as medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estatísticas Agrícolas,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A Decisão 72/356/CEE é alterada do seguinte modo: 1. No Anexo I, a lista dos produtos lácteos que são objecto dos inquéritos é substituída pela lista que consta do Anexo I da presente decisão;

2. No Anexo II, os modelos dos quadros de informação são substituídos pelos que constam do Anexo II da presente decisão.

Artigo 2º

Os Estados-membros são destinatários da presente decisão

Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 1986.

Pela Comissão

Alois PFEIFFER

Membro da Comissão (1) JO nº L 179 de 7.8.1972, p. 2. (2) JO nº L 84 de 31.3.1978, p. 49. (3) JO nº L 246 de 30.10.1972, p. 1 (4) JO nº L 279 de 4.10.1978, p. 14.

ANEXO I LISTA DOS PRODUTOS LÁCTEOS (prevista no nº 2 do artigo 3º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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ANEXO II MODELOS DE QUADROS (referidos no nº 1 do artigo 6º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

QUADRO 1 Estatística semanal da produção de manteiga e de leite em pó magro (referida no nº 1 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 2 Estatística mensal da recolha de leite de vaca e dos produtos obtidos (referida no nº 2 do artigoº da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 3 Balanço anual de utilização do leite (todos os leites) nas fábricas de lacticínios e estatística anual dos produtos obtidos (referida no nº 3, alínea c), do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 3 (continuação)

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QUADRO 3 (continuação)

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QUADRO 3 (continuação)

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QUADRO 4 Estatística anual da recolha de leite (todos os leites) por região (referida no nº 3, alínea a) do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 5 Produção anual e utilização do leite (todos os leites) na exploração agrícola (referidas no nº 1, alínea b), do artigo 1º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 7 Classificação das fábricas de lacticínios segundo a importância da recolha anual de leite (referida no nº 4 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 8 Classificação dos centros de recolha segundo a importância da recolha anual de leite (referida no nº 4 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 9 Classificação das fábricas de lacticínios, segundo a importância do volume de leite tratado (referida no nº 4 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 10 Classificação das explorações agrícolas segundo a importância de volume de leite tratado (referida no nº 4 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 11.1 Classificação das empresas, segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos (referida no nº 4 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 11.11 Classificação das empresas, segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos (referida no nº 4 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 11.2 Classificação das empresas, segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos (referida no nº 4 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 11.3 Classificação das empresas, segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos (referida no nº 4 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 11.4 Classificação das empresas, segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos (referida no nº 4 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 11.5 Classificação das empresas, segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos (referida no nº 4 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 11.51 Classificação das empresas, segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos (referida no nº 4 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 11.52 Classificação das empresas, segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos (referida no nº 4 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 11.53 Classificação das empresas, segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos (referida no nº 4 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 11.54 Classificação das empresas, segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácetos (referida no nº 4 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 11.55 Classificação das empresas, segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos (referida no nº 4 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho 1972)

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QUADRO 11.56 Classificação das empresas, segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos (referida no nº 4 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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QUADRO 11.6 Classificação das empresas, segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos (referida no nº 4 do artigo 4º da Directiva de 31 de Julho de 1972)

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