86/169/CEE: Decisão da Comissão de 9 de Abril de 1986 que aprova um aditamento ao programa relativo ao sector das sementes e propágulos do Land da Baviera, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua alemã)
Jornal Oficial nº L 130 de 16/05/1986 p. 0046 - 0046
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 9 de Abril de 1986 que aprova um aditamento ao programa relativo ao sector das sementes e propágulos do Land da Baviera, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (86/169/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 1977, relativo a uma acção comum para a melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos agrícolas e dos produtos da pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1247/85 do Conselho (2), e, nomeadamente, o seu artigo 5º, Considerando que, em 20 de Junho de 1985, o Governo da República Federal da Alemanha comunicou um aditamento ao programa aprovado pela Decisão 80/1049/CEE da Comissão (3) relativa ao sector das sementes e propágulos do Land da Baviera; Considerando que o citado aditamento deve permitir a prossecução dos objectivos fixados no programa concluído, tais como a racionalização e a modernização das instalações de recepção, acondicionamento, armazenagem e embalagem no sentido de adaptar essas instalações à procura de sementes e propágulos de qualidade superior, bem como de tornar menos pesado o trabalho dos produtores; Considerando que o aditamento inclui, em número suficiente, os dados referidos no artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 355/77, demonstrando que os objectivos referidos no artigo 1º do citado regulamento podem ser alcançados para o sector das sementes e propágulos do Land da Baviera; que o prazo fixado para a execução do aditamento não excede o período referido no nº 1, alínea g), do artigo 3º do citado regulamento; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estruturas Agrícolas, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O aditamento ao programa relativo ao sector das sementes e propágulos do Land da Baviera, comunicado em 20 de Junho de 1985 pelo Governo da República Federal da Alemanha, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77, é aprovado. Artigo 2º A República Federal da Alemanha é destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 9 de Abril de 1986. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 51 de 23. 2. 1977, p. 1. (2) JO nº L 130 de 16. 5. 1985, p. 1. (3) JO nº L 308 de 19. 11. 1980, p. 9.