31986D0163

86/163/CEE: Decisão da Comissão de 9 de Abril de 1986 que recusa a aprovação de um programa relativo à melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos lácteos na Dinamarca em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)

Jornal Oficial nº L 130 de 16/05/1986 p. 0036 - 0036


*****

DECISÃO DA COMISSÃO

de 9 de Abril de 1986

que recusa a aprovação de um programa relativo à melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos lácteos na Dinamarca em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho

(Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)

(86/163/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 1977, relativo a uma acção comum para a melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos agrícolas e dos produtos da pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1247/85 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 5º,

Considerando que, em 6 de Fevereiro de 1985, o Governo dinamarquês comunicou, nos termos do Regulamento (CEE) nº 355/77, um novo programa relativo à melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos lácteos;

Considerando que o referido programa diz respeito à racionalização e à modernização das instalações e dos equipamentos de transformação e de comercialização do leite, bem como à expansão das instalações para a produção de determinados produtos lácteos com o objectivo de melhor utilizar as capacidades existentes e de obter um maior grau de transformação dos produtos lácteos e, assim, estabilizar os rendimentos dos produtores; que o referido programa constitui, pois, um programa na acepção do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 355/77;

Considerando que o novo programa não prova a existência de uma necessidade suplementar e prioritária de modernização do sector em questão, justificando uma comparticipação financeira da Comunidade para além de já atribuída entre 1978 e 1984 para a execução do primeiro programa na matéria;

Considerando, além disso, que o objectivo de produção prosseguido pelo programa não está em conformidade com os objectivos da política agrícola comunitária no sector da produção leiteira;

Considerando que as medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estruturas Agrícolas,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A aprovação do programa relativo à melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos lácteos, comunicada em 6 de Fevereiro de 1985 pelo Governo dinamarquês nos termos do Regulamento (CEE) nº 355/77, é recusada.

Artigo 2º

O Reino da Dinamarca é destinatário da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 9 de Abril de 1986.

Pela Comissão

Frans ANDRIESSEN

Vice-Presidente

(1) JO nº L 51 de 23. 2. 1977, p. 1.

(2) JO nº L 130 de 16. 5. 1985, p. 1.