86/163/CEE: Decisão da Comissão de 9 de Abril de 1986 que recusa a aprovação de um programa relativo à melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos lácteos na Dinamarca em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)
Jornal Oficial nº L 130 de 16/05/1986 p. 0036 - 0036
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 9 de Abril de 1986 que recusa a aprovação de um programa relativo à melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos lácteos na Dinamarca em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa) (86/163/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 1977, relativo a uma acção comum para a melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos agrícolas e dos produtos da pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1247/85 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 5º, Considerando que, em 6 de Fevereiro de 1985, o Governo dinamarquês comunicou, nos termos do Regulamento (CEE) nº 355/77, um novo programa relativo à melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos lácteos; Considerando que o referido programa diz respeito à racionalização e à modernização das instalações e dos equipamentos de transformação e de comercialização do leite, bem como à expansão das instalações para a produção de determinados produtos lácteos com o objectivo de melhor utilizar as capacidades existentes e de obter um maior grau de transformação dos produtos lácteos e, assim, estabilizar os rendimentos dos produtores; que o referido programa constitui, pois, um programa na acepção do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 355/77; Considerando que o novo programa não prova a existência de uma necessidade suplementar e prioritária de modernização do sector em questão, justificando uma comparticipação financeira da Comunidade para além de já atribuída entre 1978 e 1984 para a execução do primeiro programa na matéria; Considerando, além disso, que o objectivo de produção prosseguido pelo programa não está em conformidade com os objectivos da política agrícola comunitária no sector da produção leiteira; Considerando que as medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estruturas Agrícolas, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º A aprovação do programa relativo à melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos lácteos, comunicada em 6 de Fevereiro de 1985 pelo Governo dinamarquês nos termos do Regulamento (CEE) nº 355/77, é recusada. Artigo 2º O Reino da Dinamarca é destinatário da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 9 de Abril de 1986. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 51 de 23. 2. 1977, p. 1. (2) JO nº L 130 de 16. 5. 1985, p. 1.