31986D0055

86/55/CEE: Decisão da Comissão de 11 de Fevereiro de 1986 que altera a Decisão 83/421/CEE no que respeita à lista dos estabelecimentos da Noruega licenciados relativamente à importação na Comunidade de carnes frescas

Jornal Oficial nº L 068 de 11/03/1986 p. 0017 - 0018


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DECISÃO DA COMISSÃO

de 11 de Fevereiro de 1986

que altera a Decisão 83/421/CEE no que respeita à lista dos estabelecimentos da Noruega licenciados relativamente à importação na Comunidade de carnes frescas

(86/55/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária que se colocam na importação de animais das espécies bovina e suína e das carnes frescas provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 83/91/CEE (2) e, nomeadamente, o nº 1 do artigo 4º e o nº 1 do artigo 18º,

Tendo em conta a Directiva 77/96/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, relativa à investigação de triquinas, aquando das importações, provenientes de países terceiros, de carne fresca de animais domésticos de espécie suína (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 84/319/CEE (4) e, nomeadamente, o seu artigo 4º,

Considerando que a lista dos estabelecimentos da Noruega licendiados relativamente à importação de carnes frescas na Comunidade foi inicialmente fixada na Decisão 83/421/CEE da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 85/493/CEE (6);

Considerando que, numa inspecção de rotina efectuada por força do artigo 5º da Directiva 72/462/CEE e do nº 1 do artigo 3º da Decisão 83/196/CEE da Comissão, de 8 de Abril de 1983, relativa aos controlos efectuados localmente no âmbito do regime aplicàvel às importações de animais das espécies bovina e suína bem como de carnes frescas provenientes de países terceiros (7), se verificou que o nível dd higiene de um estabelecimento sofreu alterações relativamente à inspecção anterior;

Considerando que a mesma inspecção revelou que um novo estabelecimento está em conformidade com as condições previstas no artigo 2º da Directiva 77/96/CEE; que, por conseguinte, pode ser autorizado a executar o exame para a detecção de triquinas na carne fresca de suíno;

Considerando que é necessário alterar, por conseguinte, a lista dos establecimentos;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

O anexo da Decisão 83/421/CEE passou a ter a redacção constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2º

Os Estados-membros são destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 1986.

Pela Comissão

Frans ANDRIESSEN

Vice-Presidente

(1) JO nº L 302 de 31. 12. 1972, p. 28.

(2) JO nº L 59 de 5. 3. 1983, p. 34.

(3) JO nº L 26 de 31. 1. 1977, p. 67.

(4) JO nº L 167 de 27. 6. 1984, p. 34.

(5) JO nº L 238 de 27. 8. 1983, p. 35.

(6) JO nº L 296 de 8. 11. 1985, p. 52.

(7) JO nº L 108 de 26. 4. 1983, p. 18.

ANEXO

LISTA DOS ESTABELECIMENTOS

1.2.3 // // // // Número // Estabelecimento // Endereço

// // // // // // I. CARNE DE BOVINO

Matadouros e instalações de corte

1.2.3 // // // // 13 // Agro Fellesslakteri // Egersund // 20 // Boendernes Salgslag // Trondheim // 21 // Boendernes Salgslag // Steinkjer // 22 // Boendernes Salgslag // Fosen // // //

II. CARNE DE SUÍNO (1)

Matadouros e instalações de corte

1.2.3 // // // // 13 T // Agro Fellesslakteri // Egersund // 20 T // Boendernes Salgslag // Trondheim // 21 T // Boendernes Salgslag // Steinkjer // // //

(1) Os estabelecimentos com a menção « T » são autorizados, nos termos do artigo 4º da Directiva 77/96/CEE, a executar o exame para a detecção de triquinas previsto no artigo 2º da referida Directiva.