86/55/CEE: Decisão da Comissão de 11 de Fevereiro de 1986 que altera a Decisão 83/421/CEE no que respeita à lista dos estabelecimentos da Noruega licenciados relativamente à importação na Comunidade de carnes frescas
Jornal Oficial nº L 068 de 11/03/1986 p. 0017 - 0018
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 11 de Fevereiro de 1986 que altera a Decisão 83/421/CEE no que respeita à lista dos estabelecimentos da Noruega licenciados relativamente à importação na Comunidade de carnes frescas (86/55/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária que se colocam na importação de animais das espécies bovina e suína e das carnes frescas provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 83/91/CEE (2) e, nomeadamente, o nº 1 do artigo 4º e o nº 1 do artigo 18º, Tendo em conta a Directiva 77/96/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, relativa à investigação de triquinas, aquando das importações, provenientes de países terceiros, de carne fresca de animais domésticos de espécie suína (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 84/319/CEE (4) e, nomeadamente, o seu artigo 4º, Considerando que a lista dos estabelecimentos da Noruega licendiados relativamente à importação de carnes frescas na Comunidade foi inicialmente fixada na Decisão 83/421/CEE da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 85/493/CEE (6); Considerando que, numa inspecção de rotina efectuada por força do artigo 5º da Directiva 72/462/CEE e do nº 1 do artigo 3º da Decisão 83/196/CEE da Comissão, de 8 de Abril de 1983, relativa aos controlos efectuados localmente no âmbito do regime aplicàvel às importações de animais das espécies bovina e suína bem como de carnes frescas provenientes de países terceiros (7), se verificou que o nível dd higiene de um estabelecimento sofreu alterações relativamente à inspecção anterior; Considerando que a mesma inspecção revelou que um novo estabelecimento está em conformidade com as condições previstas no artigo 2º da Directiva 77/96/CEE; que, por conseguinte, pode ser autorizado a executar o exame para a detecção de triquinas na carne fresca de suíno; Considerando que é necessário alterar, por conseguinte, a lista dos establecimentos; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O anexo da Decisão 83/421/CEE passou a ter a redacção constante do anexo da presente decisão. Artigo 2º Os Estados-membros são destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 1986. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 302 de 31. 12. 1972, p. 28. (2) JO nº L 59 de 5. 3. 1983, p. 34. (3) JO nº L 26 de 31. 1. 1977, p. 67. (4) JO nº L 167 de 27. 6. 1984, p. 34. (5) JO nº L 238 de 27. 8. 1983, p. 35. (6) JO nº L 296 de 8. 11. 1985, p. 52. (7) JO nº L 108 de 26. 4. 1983, p. 18. ANEXO LISTA DOS ESTABELECIMENTOS 1.2.3 // // // // Número // Estabelecimento // Endereço // // // // // // I. CARNE DE BOVINO Matadouros e instalações de corte 1.2.3 // // // // 13 // Agro Fellesslakteri // Egersund // 20 // Boendernes Salgslag // Trondheim // 21 // Boendernes Salgslag // Steinkjer // 22 // Boendernes Salgslag // Fosen // // // II. CARNE DE SUÍNO (1) Matadouros e instalações de corte 1.2.3 // // // // 13 T // Agro Fellesslakteri // Egersund // 20 T // Boendernes Salgslag // Trondheim // 21 T // Boendernes Salgslag // Steinkjer // // // (1) Os estabelecimentos com a menção « T » são autorizados, nos termos do artigo 4º da Directiva 77/96/CEE, a executar o exame para a detecção de triquinas previsto no artigo 2º da referida Directiva.