Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 3520/85 do Conselho, de 12 de Dezembro de 1985, que altera o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 549/69 que fixa as categorias de funcionários e agentes das Comunidades Europeias aos quais se aplica o disposto no artigo 12º , no segundo parágrafo do artigo 13º e no artigo 14º do Protocolo relativo aos privilégios e imunidades das Comunidades
Jornal Oficial nº L 335 de 13/12/1985 p. 0060 - 0060
Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 2 p. 0057
Edição especial espanhola: Capítulo 01 Fascículo 5 p. 0033
Edição especial sueca: Capítulo 1 Fascículo 2 p. 0057
Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 5 p. 0033
REGULAMENTO (CECA, CEE, EURATOM) No 3520/85 DO CONSELHO de 12 de Dezembro de 1985 que altera o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) no 549/69 que fixa as categorias de funcionários e agentes das Comunidades Europeias aos quais se aplica o disposto no artigo 12o, no segundo parágrafo do artigo 13o e no artigo 14o do Protocolo relativo aos privilégios e imunidades das Comunidades O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui um Conselho unico e uma Comissão unica das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do seu artigo 28o, Tendo em conta o Protocolo sobre os privilégios e imunidades das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 16o e 22o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça, Considerando que é necessário alterar o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) no 549/69 (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CECA, CEE, Euratom) no 2152/82 (3), a fim de tomar em consideração os regulamentos seguintes: - Regulamento (CECA, CEE, Euratom) no 1679/85 do Conselho, de 19 de Junho de 1985, que institui medidas especiais e temporárias relativas à cessação de funções de certos funcionários das Comunidades Europeias pertencentes aos quadros científico e técnico (4), - Regulamento (CECA, CEE, Euratom) no 2799/85 do Conselho, de 27 de Setembro de 1985, que altera o Estatuto dos Funcionários bem como o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades (5), - Regulamento (CECA, CEE, Euratom) no 3518/85 do Conselho, de 12 de Dezembro de 1985, que institui, medidas especiais relativas à cessação de funções de funcionários das Comunidades Europeias (6), por ocasião da adesão da Espanha e de Portugal, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o Ao artigo 2o do Regulamento (CECA, CEE, Euratom) no 549/69 são aditados os seguintes pontos: «i) Os beneficiários da compensação prevista para a cessação de funções no artigo 3o do Regulamento (CECA, CEE, Euratom) no 1679/85; j) Os beneficiários do subsídio de desemprego previsto no artigo 28o A do Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades, tal como resulta do artigo 33o do Regulamento (CECA, CEE, Euratom) no 2799/85; k) Os beneficiários da compensação prevista para a cessação de funções no artigo 4o do Regulamento (CECA, CEE, Euratom) no 3518/85.» Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir da data respectiva de entrada em vigor de cada regulamento previsto no artigo 1o. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 12 de Dezembro de 1985. Pelo Conselho O Presidente R. GOEBBELS (1) JO no C 229 de 9. 9. 1985, p. 97.(2) JO no L 74 de 27. 3. 1969, p. 1.(3) JO no L 228 de 4. 8. 1982, p. 5.(4) JO no L 162 de 21. 6. 1985, p. 1.(5) JO no L 265 de 8. 10. 1985, p. 1.(6) JO no L 335 de 13. 12. 1985, p. 56.